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Teoria geral dos Direitos Fundamentais (Caract. dos Direitos Fundamentais,…
Teoria geral dos Direitos Fundamentais
Direitos do homem:
previstos na CF
tratados de proteção dos direitos humanos
Direitos Fundamentais:
direitos constitucionalmente protegidos
direito da pessoa humana consagrados em determinado momento histórico.
Direitos humanos:
refere-se aos direitos positivados em tratados internacionais.
proteção dos direitos feita mediante convenções globais.
As gerações de direitos:
1ª geração
restringir ação do Estado;
chamado de
liberdades negativas;
Cumprem a função de direito de defesa.
valor-fonte-> a
liberdade
Ex: propriedade, locomoção, associação e reunião.
2ª geração:
prestações positivas;
chamado de
liberdades positivas;
valor-fonte->
Igualdade.
São direitos econômicos, sociais e culturais
Ex: educação, saúde, trabalho.
3ª geração:
direito da coletividade(transindividuais ou supraindividuais)
valor-fonte->
solidariedade, a fraternidade
direitos difusos e os coletivos
Ex: direito do consumidor, meio-ambiente, direito ao desenvolvimento
Caract. dos Direitos Fundamentais
Irrenunciabilidade
Relatividade ou limitabilidade
*
Não há direito fund. absoluto!!
*
Imprescritibilidade
Complementaridade
Inalienabilidade
Concorrência
Indivisibilidade
Efetividade
Historicidade
Proibição do retrocesso
Universalidade
Dimensão dos dir. funda:
subjetiva:
direitos exigíveis perante o Estado.
objetva
: são vistos como enunciados dotados de alta carga positiva.
Princ estruturantes do Estado.