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Fontes do Direito do Trabalho (Classificação das fontes (Materiais (Greves…
Fontes do Direito do Trabalho
Tipos
Materiais
São os fatos que influenciam a elaboração das normas
Exemplo: Greve, movimentos sindicais e etc
Ainda não é uma norma, mas pode se tornar uma
Formais
Normas e tudo que ganha forma no mundo jurídico
Exemplos: CF, CLT, CCT, ACT
Heterônoma
Elaborada por um terceiro, em geral pelo estado
Exemplo: CLT, CF
Autônoma
Elaborada pelo próprio destinatário da norma
Exemplo: CCT, ACT
Os próprios empregados e empregadores elaboram as normas
Conceito
De onde vem as regras e os dispositivos do direito do trabalho
Classificação das fontes
Materiais
Greves
Movimentos operários
Tratados internacionais não ratificados, enquanto não forem ratificados não são uma fonte formal
Formais
Heterônoma
Constituição Federal
Leis sobre o direito do trabalho
Decreto regulamentador
Súmulas vinculantes
Portaria
Tratados internacionais ratificados
Sentenças normativas
Laudos arbitrais
regulamento unilateral de empresa
a jurisprudência seria fonte formal heterônoma (imposta por um terceiro - Judiciário - com força obrigatória)
Autônoma
ACT
CCT
Usos e costumes. Maior parte doutrinária
Outras Fontes
Jurisprudência
Decisão reiterada sobre o mesmo assunto do TST
Princípios
Regulamento empresarial
A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho.
Fontes em espécie
Cada instrumento normativo e a qual classificação essa espécie de fonte pertence
Hierarquia das fontes
ACT e CCT x regras de fontes estatais
As regras previstas nas fontes autônomas (ACT e CCT) poderão se sobrepor a regras de fontes heterônomas (estatais)
Assuntos passíveis de negociação
Jornada
Pactuação da jornada de trabalho
Observados os limites legais
Intervalo intrajornada
Mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 06 horas
Remuneração
Outros
Plano de cargos e identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança
Enquadramento do grau de insalubridade
Representante dos trabalhadores no local de trabalho
Adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE)
Regulamento empresarial
ACT x CCT
As condições do Acordo Coletivo de Trabalho sempre prevalecerão sobre as condições da Convenção Coletiva de Trabalho
Na falta de disposições Legais
Os conflitos podem ser dirimidos pela utilização de fontes supletivas ou fontes subsidiárias
Sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público
Fontes supletivas e fontes subsidiárias
Princípios gerais de direito
analogia
Jurisprudência
Equidade
Direito Comum
Direito comparado
Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando OU executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”