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Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais (José Alfonso da…
Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais (José Alfonso da Silva)
(@luizarios.adv
)
Eficácia plena
(@luizarios.adv
)
produzem todos os seus efeitos desde a entrada em vigor
direta
imediata
integral
ex: remédios constitucionais
Eficácia
contida(@luizarios.adv
)
direta
imediata
São aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.
não integral
São limitáveis, por meio de lei.
nos termos da lei
na forma da lei
a lei regulará
Eficácia
limitada(@luizarios.adv
)
mediata
reduzida
indireta
diferida
trazem já definida, intacta e regulada pela Constituição a matéria que lhe serve de objeto, a qual depois será apenas efetivada na prática mediante atos legislativos de aplicação.
São aquelas que dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais.
Depende de outra norma para produzir efeitos
Eficácia Limitada
(@luizarios.adv
)
De Princípio Instrutivo ou Organizativo
esquemas gerais de estruturação e atribuições de
entidades
ou institutos
órgãos
De princípio Programático
exigem do Estado certa atuação futura, e um determinado rumo predefinido
eficácia negativa
revogam
disposições contrárias ou incompatíveis
efeito paralisante
impedem
que normas ulteriores contrariem seus preceitos
paradigma para declaração de inconstitucionalidade
eficácia impeditiva
servem de parâmetro para a
interpretação
super-eficazes / eficácia absoluta
(Maria Helena Diniz)
não podem ser mudadas, nem por PEC (ex:cláusula pétreas)