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NOÇÕES INICIAIS DO DIREITO DO TRABALHO Parte II (Comissão de Conciliação…
NOÇÕES INICIAIS DO DIREITO DO TRABALHO Parte II
Flexibilização
Adequação da lei trabalhista
Realidade social
Realidade regional
Realidade econômica
Via instrumento coletivo ou legislação mais flexível
Hipóteses vedadas :forbidden:
Limite de tolerância
Ampliar o tempo é proibido
Máximo 10 min.
Quitação retroativa
OJ 420, TST :star:
Redução de intervalo :red_flag:
Art. 611-A, III
Mínimo de 30 minutos para jornada acima de 6h
Renúncia e transação
Princípio da indisponibilidade
Dirigismo contratual
Forte intervenção estatal
Renúncia
Hipóteses
LEI
O dirigente sindical que pede transferência
Renuncia ao direito de ser dirigente
Art. 543, § 1º, CLT
DOUTRINA
Sérgio Pinto
Quando o trabalhador renuncia diante do juiz
JURISPRUDÊNCIA
Aviso prévio
Pode renunciar quando o empregado já tem outro emprego
Sum. 276, TST :star:
A empresa pode abrir mão de que o empregado pague o aviso
Feito de forma unilateral
Direito certo e atual
Transação
Concessões recíprocas
Hipóteses
DOUTRINA
Godinho
Normas de indisponibilidade relativa
É possível :check:
Normas de indisponibilidade absoluta
Não possível :forbidden:
JURISPRUDÊNCIA
Plano de Demissão Voluntária
OJ 270 e 356 :star:
LEI
Comissão de Conciliação Prévia
Direito duvidoso
Comissão de Conciliação Prévia
Busca a autocomposição
Próprias partes solucionam seus conflitos
Só pode tentar acordo de dissídios individuais
Criação da CCP
Âmbito sindical ou empresarial
A 1ª provocada torna-se preventa
Composição
Mandato
1 ano
1 recondução
Membros que representam os trabalhadores
Eleitos em votação secreta, gozam de estabilidade
Paritária
De 2 a 10 membros
Metade de representantes para cada
Haverá o mesmo nº de suplentes
Estabilidade
(membros e suplentes)
Acaba 1 ano após o mandato
Início com a eleição
Pode ser demitido COM JUSTA CAUSA
Necessidade de submeter à CCP
Qualquer demanda de natureza trabalhista
No local da prestação do serviço
Ter CCP instituída
STF :star:
Opção do trabalhador
Termo de conciliação
Título executivo extrajudicial
Eficácia liberatória geral
Quitação geral do contrato
Se não houver ressalva
Info 29, TST :star:
Prazos
10 dias para realizar sessão de conciliação
Contado da data de provocação
Suspende a prescrição por até 10 dias