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PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DAS PENAS OU DA HUMANIDADE (ART 5°, XLVII - não…
PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DAS PENAS OU DA HUMANIDADE
ART 5°, XLVII - não haverá penas
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalho forçados
a) de morte, salvo em casos de guerra declarada, nos temos do ART. 84, XIX
d) de banimento;
e) cruéis;
DETERMINADOS TIPOS DE PENA SÃO TERMINANTEMENTE PROIBIDOS PELA CF
VEDADO
TRABALHOS FORÇADOS
SEM REMUNERAÇÃO
AO PRESO Q. TRABALHA É GARANTIDO
REMUNERAÇÃO MENSAL
ABATIMENTO TEMPO CUMPRIMENTO PENA
PRISÃO PERPÉTUA - INADMISSÍVEL D. BRASILEIRO
:red_flag:
CLÁUSULA PÉTREA
DIREITOS FUNDAMENTAIS CIDADÃO
Ñ PODEM SER RESTRINGIDOS
OU ABOLIDOS
APENAS C/ ADVENTO NOVA CF, PODERIA FALAR
DESSAS PENAS