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PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (3. EXECUÇÃO DA PENA (PARTE ADM)…
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
2. JUDICIAL
SAI DO PLANO ABSTRAT
O
JUIZ
FIXAR PENA - DE ACORDO PARTICULARIDADES DO CASO
ANÁLISE - MAGISTRADO
CIRCUNSTANCIAS DO CRIME
ANTECEDENTES RÉU
:star: ART. 5°, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras as seguintes
1. LEGISLATIVA
PENAS MÍNIMAS E MÁXIMAS
APLICADAS - JUDICIÁRIO
CONSIDERANDO
CIRCUNSTANCIA DOS FATOS
CARACT. CRIMINOSO
PUNIÇÃO PROPORCIONAL Á GRAVIDADE DOS CRIMES
3 FASES DISTINTAS
3. EXECUÇÃO DA PENA (PARTE ADM)
CONCESSÃO DE SAÍDAS EVENTUAIS
DECIDIDAS PELO JUIZ
PROGRESSÃO DE REGIME
DE ACORDO C/ PARTICULARIDADES CADA DETENTO
LOCAL CUMPRIMENTO DA PENA
2006 STF DECLAROU INCONSTICUCIONALIDADE
:red_cross:LEI 8.072/90 - CRIMES HEDIONDOS
ESTA PREVIA=> IMPOSSIBILIDADE REGIME PROGRESSÃO
3° FASE FOI SUPRIMIDA
VIOLANDO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
:star: ART. 5°, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, idade e o sexo do apenado
INDICAÇÃO CLARA IND. PENA
FASE EXECUÇÃO