· Autonomia do administrador na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros na obtenção dos objetivos
· Controle e cobrança de resultados a posteriori
· Competição administrativa no interior do próprio Estado
· Descentralização e redução dos níveis hierárquico· Ênfase no fim e não nos meios, ou seja, foco no resultado e não no processo
· Inspiração em empresas privadas
· Cidadão como contribuinte e cliente
· Fim do Regime Jurídico Único e possibilidade de processo seletivo público para contratação de celetistas, com manutenção de concurso público para servidores estatutários (ADIN no. 2135 no STF restabeleceu o RJU até julgamente final do mérito)
· Criação de carreiras de Estado, de planos de carreira hierarquizados de acordo com natureza e complexidade do cargo.
· Distribuição e escalonamento de cargos e empregos entre as classes, com promoção na carreira baseada em avaliação de desempenho e aprovação em cursos específicos
· Limitação rígida dos proventos e pensões aos valores percebidos na ativa e também da remuneração dos servidores, incluídas as vantagens pessoais, que tem como teto a remuneração dos ministros do STF
· Permeabilidade às participações privadas e organizações da sociedade civil
· Criação de novas modalidades de organização: Agências Reguladoras, Agências Executivas e Organizações Sociais