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LEI N. º 0338 de 97 (TÍTULO I (ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CAPÍTULO I…
LEI N. º 0338 de 97
TÍTULO I
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
CAPÍTULO I
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
Artigo 1 Órgãos e entidades que atuam no executivo
Artigo 3 O Poder Executivo regulamentará por
decreto
a organização a estrutura e atribuições de cargos e funcionamento dos órgãos
SEÇÃO I
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
Artigo 4 administração pública direta constitui-se de órgãos e unidades integrantes da estrutura hierárquica do executivo
I Órgãos de Apoio e Assessoria Direta do Governador do Estado;
II Secretarias de Estado;
IV Órgãos Autônomos;
V Órgãos Colegiados.
SEÇÃO II
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
FASE
I Autarquia
II Empresa
Pública
III Sociedade EM
IV Fundação
Aperfeiçoamento da função executiva do estado nas atividades de interesse publico (econômico ou social)
TÍTULO I
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Governadoria
1.1. Gabinete Civil
1.2. Casa Militar
1.3. Secretaria Extraordinária de Governo em Brasília
1.4. Auditoria Geral do Estado
1.5. Procuradoria Geral do Estado
1.6. Defensoria Pública do Estado
1.7. Polícia Militar
1.8. Corpo de Bombeiros Militar
1.9. Polícia TécnicoCientífica
1.10. Secretaria Especial de Governo
1.11. OuvidoriaGeral
ViceGovernadoria
2.1. Gabinete do ViceGovernador
Secretarias de Estado
3.1. Secretaria de Estado da Administração
Dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências.