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Da Aplicação da Lei Penal (Artigo 8º: Pena cumprida no estrangeiro…
Da Aplicação da Lei Penal
Artigo 5º: Territorialidade
Princípio da territorialidade temperada
Lei nacional ou
Lei estrangeira devido aos tratados e convenções
Parágrafo 1º e 2º: Território por extenção
Embarcações e Aeronaves
brasileiras
Natureza Pública ou a Serviço do governo
Em qualquer lugar :check:
Mercantes ou Propriedade Privada
Alto mar e espaço aéreo :check:
Embarcações e Aeronaves
estrangeiras
Mercantes ou Propriedade Privada
Pouso ou voo no Brasil :check:
Porto ou mar territorial :check:
Natureza Pública ou a Serviço do governo :red_cross:
Artigo 4º: Tempo do Crime
Não se confunde o tempo do crime com o momento consumativo
Teoria da Atividade
Momento da ação
Artigo 1º: Princípio da Legalidade
Anterioridade da Lei
"Não há crime sem lei anterior que o defina...
Irretroatividade da Lei Penal
Reserva Legal
...não há pena sem prévia cominação penal"
Somente a Lei Federal pode criminalizar condutas
Apenas a lei em sentido formal pode descrever condutas criminosas
Artigo 2º : Lei Penal no Tempo
Princípio da Lei Penal Benéfica
Abolitio Criminis
: Deixa de criminalizar uma conduta
Artigo 5º -CF (XL) : "A lei penal não retroagirá, salvo para
beneficiar
o réu"
Artigo 3º: Lei Excepcional ou Temporária
Excepcional
Vigora em épocas especiais
Excepcional para determinados casos
Temporária
Vigora por determinado tempo
Tem um período determinado de duração
UTRA-ATIVAS
Regulam atos praticados durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação
Artigo 6º:Lugar do Crime
Teoria da Ubiquidade
Lugar do crime: é tanto o da conduta quanto o do resultado
Atigo 7º: Extraterritorialidade
Possibilidade da aplicação da lei penal brasileira no exterior
Artigo 8º: Pena cumprida no estrangeiro
Objetivo de impedir uma
dupla-punição
Pena Cumprida > BR não pune
Penas idênticas > Compensação
Penas Diversas > Atenuação
Artigo 9º: Eficácia da Lei Estrangeira
A sentença estrangeira pode ser homologada no BR
LB tem que produzir as mesmas consequências da LE
STJ
Transito em julgado da sentença estrangeira
Artigo 10º: Contagem do prazo penal
O dia do começo inclui-se no cômputo prazo
Os prazos penais são
IMPRORROGÁVEIS
Sendo sábado, domingo ou feriado estará encerrado
Artigo 11º: Frações não computáveis da pena
Se o montante da pena não for um número inteiro, deverá o juiz desprezar as frações do dia
Penas privativas de liberdade e restritivas de direitos; penas de multa
Artigo 12º: Legislação Especial
A Lei específica prevalece sobre a Lei geral
Desde que não trate o tema de forma diferente