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Direito Penal (Art. 325 a 337) (Violação de sigilo funcional (325: revelar…
Direito Penal (Art. 325 a 337)
Violação de sigilo funcional
325: revelar fato ou facilitar a revelação. Det. 6m a 2a ou multa, senão for crime + grave
= mente quem se utiliza indevidamente de acesso restrito, empréstimo de senha a pessoas não autorizadas...
se danos a adm, pública Det. 2 a 6a + multa.
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Devassar ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo(violá-lo). Det. 3m a 1a + multa
Funcionário público
327: Considera-se funcionário público (efeitos penais) quem exerce cargo ou função, mesmo sem remuneração ou transitoriamente.
equiparam-se a func. público quem trabalha em empresa paraestatal ou prestadora de serviços contratadas para executar atividades da Adm. Pùblica.
Pena > 1/3 quando autores forem ocupantes da: comissão, direção ou assessoramento de órgão da Adm. Direta, Sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instruída pelo poder público
328: Usurpação de função pública. Det. 3m a 2a + multa. Se agente aufere vantagem: reclusão 2 a 5a + multa
329: Resistência Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça: Det. 2m a 2a. Se o ato não se executar: Reclusão 1 a 3a. São aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
330: Desobediência a ordem legal de func. público: Det: 15d a 6m + multa.
331: Desacato ao func. público no exercício ou razão de sua função: Det.: 6m a 2a ou multa.
332: Tráfico de Influência: Obter, solicitar(...) vantagem para sí ou outro a pretexto de influir ato do func. público: Reclusão de 2 a 5a + multa. > 1/2 se agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
335: Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, afastar concorrente por meio de violência, venda em hasta pública, oferecer vantagem: Det. 6m a 2a ou multa + pena corresp. à violência. O mesmo para quem se abstém do concorrer ou licitar em razão da vantagem oferecida.
333: Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a func. público p/ determinalo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Reclusão 2 a 12a + multa. >1/3 se retarda ou omite ou pratica em razão da vantagem infringindo seu dever funcional
336: Inutilização de edital ou de sinal(qualquer objeto): Det. 1m a 1a ou multa
337: Subtração, inutilização de livro ou documento total ou parcial confiado a custódia de func. em razão de ofício ou particular serv. público.: Reclusão de 2 a 5 anos, senão crime mais grave.