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NOÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO (natureza jurídica da licitação (Lei 8.666/93…
NOÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO
Objetivos
seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública
selecionam a melhor proposta entre as oferecidas
objetivo de obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico
promoção do desenvolvimento nacional sustentável
exigirão das contratadas o atendimento de critérios
sociais
e econômicos
ambientais
tendo como fim o desenvolvimento da sociedade em seu sentido amplo e a preservação de um meio ambiente equilibrado
observância do princípio constitucional da isonomia
regras
previamente
estipuladas e aplicáveis, de forma
indistinta
, a todos os eventuais interessados
é a vedação de qualquer discriminação arbitrária
CONCEITO de Licitação
procedimento administrativo
pelo qual o Administração Pública contrata com terceiros
compras
serviços
inclusive de publicidade
alienações
Obras
concessões
permissões
e locações
segundo condições por ela estipuladas previamente
convoca interessados na apresentação de propostas
a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgado
formalizadas mediante um contrato administrativo
natureza jurídica da licitação
procedimento administrativo
sempre vinculado
no sentido de que, fixadas suas regras
Lei 8.666/93
Art. 4º
Todos quantos participem de licitação
Têm direito público
subjetivo
à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei
podendo
qualquer cidadão
acompanhar o seu desenvolvimento,
desde que
não interfira
de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza
ato administrativo formal
, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
PRESSUPOSTOS DA LICITAÇÃO
pressuposto jurídico
licitação se constitui em meio apto para a consecução do interesse público
pressuposto fático
existência de interessados na disputa.
pressuposto lógico
pluralidade de objetos e de ofertantes
Compete
privativamente
à
União
legislar
normas gerais de licitação e contratação