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Atos Administrativos (Extinção (Anulação (Prazo decadencial é de cinco…
Atos Administrativos
Extinção
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STF entende que a retirada que repercute na esfera particular dá ao mesmo o direito do contraditório e ampla defesa
Anulação
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Vinculada (Vício insanável, anulação obrigatória) ou Discricionária(Vício sanável, anulação opcional).
Efeitos ex tunc, retroagem.
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Revogação
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Atos que não admitem revogação: Atos consumados com efeitos exauridos. Atos vinculados. Atos que geraram direitos adquiridos. Atos que integram procedimentos. Atos meramente declaratórios. Competência do praticante exaurida.
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Convalidação
É discricionária: juízo de oportunidade e conveniência. Efeitos ex tunc. Somente por quem praticou o ato.
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Elementos dos atos
Competência ou sujeito
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Se não forem cumpridas, há vício de competência
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Finalidade
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Ainda que o servidor atinga o interesse público, não atinge a finalidade
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Forma
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Caso a lei exija forma que não for cumprida, há vício
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Motivo
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Não se confunde com motivação, que é causa
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Espécies
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Ordinatórios
Internos, só valem dentro da adm
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Enunciativos
podem ser discricionários, vinculados, precários, definitivos.
Atos precários podem ser revogados. Atos definitivos são cassados: acontece quando o particular não cumpre mais os requisitos estabelecidos.
Licença:
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Se concedida em prazo determinado, se houver revogação gera direito de indenização para o particular
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Atos enunciativos.
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Não produzem efeitos jurídicos, dependem de atos de conteúdo decisório
Certidão:
Cópia de registros, declaratório. Prazo de expedição 15 dias
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Apostila = Averbação
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Usado para corrigir, complementar ou modificar algum registro.
Punitivos
Derivados do poder disciplinar (para agentes públicos), poder de polícia (para particulares).
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