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Legislação contra o preconceito: Lei 7.716/1989 (Preconceito e as…
Legislação contra o preconceito:
Lei 7.716/1989
Princípio que rege a República: art. 4º da CF/88 -->
REPÚDIO AO RACISMO
O crime racismo é:
Inafiançavel;
Imprescritível;
sujeito a pena de reclusão.
Surgiu para criminalizar as condutas de preconceito de RAÇA ou de COR.
Discriminação positiva--> cotas para negros
Preconceito e as discriminações puníveis:
CONTRA: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Sujeito a pena:
reclusão de um a três anos e multa.
são puníveis com mais severidade, àquelas divulgadas por meios de comunicação (de massa) social ou publicação.
Se o crime for praticado contra menor de 18 anos, a pena se agrava em 1/3.
No crime de injúria, o Juiz pode deixar de aplicar a pena: art. 140 (pena de um a seis meses ou multa)
o ofendido tiver provocado diretamente a injúria;
retorsão imediata, que consiste em outra injúria.
se a injúria consistir em violência ou vias de fato.
se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a R, C, E, R ou O ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
No crime de racismo:
Perseguição se dá por meio de
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
E CRIME DE RACISMOquando refere-se a todo um povo.
IDEIA DE TOTALIDADE
Na injúria racial
Perseguição se dá por meio de
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO
quando é direcionado a uma pessoa específica.
Bizu de questões:
só há crime quando os locais em questão forem abertos ao público;
consta na Lei 7.716/89->
é crime de preconceito, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas de acesso aos mesmos.
Antissemitismo é considerado racismo