Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil: Regras e…
Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil: Regras e Princípios
As normas se dividem em dois tipos:
i) regras e;
são mais concretas
, servindo para definir condutas.
As regras não admitem o cumprimento ou descumprimento parcial, seguindo a lógica do "tudo ou nada".
Ou são cumpridas totalmente, ou, então, descumpridas.
quando duas regras entram em conflito, cabe ao aplicador do direito determinar qual delas foi suprimida pela outra.
ii) princípios.
são mais abstratos:
não definem condutas, mas sim
diretrizes
(
esboço, em linhas gerais, de um plano, projeto etc.; diretiva.
) para que se alcance a máxima concretização da norma.
podem ser cumpridos apenas parcialmente.
No caso de colisão entre princípios, o conflito é apenas aparente, ou seja, um não será excluído pelo outro.
Ex.: apesar de a Constituição garantir a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF/88), esse direito não é absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente.
regras e princípios são espécie do gênero normas;
se estivermos tratando de regras e princípios (implícitos e explícitos) previstos na Constituição, estaremos nos referindo a
normas constitucionais
.
Princípios Fundamentais
Os princípios constitucionais, segundo Canotilho, podem ser de duas espécies:
Princípios político-constitucionais:
representam decisões políticas fundamentais, conformadoras de nossa Constituição.
são os chamados
princípios fundamentais
;
preveem as características essenciais do Estado brasileiro.
Ex.: princípio da separação de poderes, a indissolubilidade do vínculo federativo, o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana.
Princípios jurídico-constitucionais:
são
princípios gerais
;
referem-se à ordem jurídica nacional;
encontram-se dispersos pelo texto constitucional;
derivam dos princípios político-constitucionais;
Ex.: princípios do devido processo legal, do juiz natural e da legalidade.
Análise dos Princípios Fundamentais:
Esses princípios são os valores que
orientaram o Poder Constituinte Originário
na elaboração da Constituição, ou seja, são suas escolhas políticas fundamentais.
são os princípios constitucionais politicamente conformadores do Estado.
explicitam as valorações políticas fundamentais do legislador constituinte.
revelam as concepções políticas triunfantes numa Assembleia Constituinte.
É o cerne político de uma Constituição política.
Princípios Fundamentais na CF/88
Esses princípios estão dispostos no Título I, o qual é composto por quatro artigos;
Cada um desses dispositivos (artigos) apresenta um tipo de princípio fundamental.
O art. 1° trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB);
O art. 2°, do princípio da separação de Poderes;
O art. 3º, dos objetivos fundamentais;
O art. 4°, dos princípios da RFB nas relações internacionais.
#dicas:
Se uma questão disser que um determinado
fundamento
da RFB (por exemplo, a soberania) é um princípio fundamental, ela estará correta.
Se uma questão disser que um
objetivo fundamental
da RFB (por exemplo, "construir uma sociedade livre, justa e solidária"), é um princípio fundamental, ela também estará correta.
Se a questão afirmar que um
princípio das relações internacionais
(por exemplo, "igualdade entre os Estados"), é um princípio fundamental, esta, mais uma vez, estará correta.
A explicação para isso é o fato de que os art. 1º - art. 4º evidenciam, todos eles,
espécies de princípios fundamentais.