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Controle da administração pública (8) - Controle judiciário (MS…
Controle da administração pública (8) - Controle judiciário
Controle posterior, corretivo, incidente
Controle exclusivo de legalidade
MS
Atuação ou omissão
Sempre
de natureza civil
Provado de pronto na PI
Matéria de fato (sem dilações probatórias)
STF
Liquidez e certeza não dizem respeito à matéria de direito, que pode ser discutida
Casos de não concessão (descabe contra omissão)
Ato contra o qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo
Cabe se interessado deixar escoar prazo sem recorrer (jurisprudência)
Decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo
Decisão judicial transitada em julgado
Não substitui (STF)
Ação de cobrança
Não produz efeitos patrimoniais em relação a períodos pretéritos
Ação popular
Diferença
AP
Sentença desconstitutiva e declaratória
Autor age como substituto processual
MS
Sentença mandamental
Autor age em nome próprio
Não cabe contra atos de gestão comercial
Súmula 510 (STF)
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Autoridade coatora
É sempre pessoa física
Quem suporta o ônus é pessoa jurídica
Ato complexo
Todos os agentes (litisconsórcio passivo)
Órgão colegiado
Seu presidente
Verdadeiro réu é pessoa jurídica :silhouette:
STF
SEM enquadram-se como autoridade federal quando em atribuições do poder público federal