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Conclusão do IP (O prazo, segundo o CPP é de 10 e 30 dias. (Crimes de comp…
Conclusão do IP
Esgotado o prazo, o IP será encerrado e encaminhado ao Juiz.
Não há possibilidade de prorrogação do prazo, caso o réu esteja preso, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado.
O prazo, segundo o CPP é de 10 e 30 dias.
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Estando o réu preso, a doutrina e jurisprudência entende como prazo MATERIAL
Parte da doutrina entende que o destinatário IMEDIATO seria o titular da ação penal. Para esta corrente, o destinatário MEDIATO seria o Juiz.
Um lado da doutrina entende que: o destinatário IMEDIATO do IP é o Juiz e o IP deve ser remetido a ele. Sendo o titular da ação penal o destinatário MEDIATO do IP
Cabe ao Ministério Público provocar, por meio de petição fundamentada, o arquivamento do IP. O Juiz nunca poderá determinar o arquivamento do IP sem que haja manifestação do MP.
Arquivamento indireto: quando o membro do MP deixa de oferecer a denúncia por entender que o Juízo é incompetente para processar e julgar a ação penal. Visto como inadmissível por parte da doutrina.
Trancamento do IP: consiste na concessão da atividade investigatória por decisão judicial quando há ABUSO na instauração do IP ou na condução das investigações. Vale ressaltar, que o arquivamento não faz coisa JULGADA.
Arquivamento por atipicidade de fato: há entendimento PACÍFICO no sentido de que não é mais possível reativar, futuramente, as investigações.
Arquiv. em razões do reconhec. de excludente de ilicitude ou de culpabilidade:: entende que também não é possível reabrir futuramente a investigação.
Arquivamento pelo reconhecimento da extinção da punibilidade:: trata-se de decisão que faz coisa julgada material, ou seja, não admite a reabertura do IP. Entende, que a extinção da punibilidade se deu pela morte do agente mediante apresentação de certidão de óbito falsa. Neste caso, admiti-se a reabertura das investigações.
O STF entende atualmente que toda decisão de arquivamento que entende o mérito fará coisa julgada material.
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