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LICENÇAS E AFASTAMENTOS LC 840 (Licenças (Prêmio por assiduidade; (A…
LICENÇAS E AFASTAMENTOS
LC 840
Licenças
Por motivo de doença
em pessoa da família;
Parente até 2º grau / indispensabilidade / impossibilidade de compatibilização
Máx = 30 dias (ind) e 180 dias (globa) - com $$$
Maior que 180 dias = sem $$$
Não pode exercer atividade remunerada sob pena de falta injustificada.
Abono de ponto
;
1 ano sem falta injustificada: 5 dias; ou um dia a cada bimestre, até o máximo de 5 no ano;
Inacumulável; máximo = 1/5 da lotação;
Mandato classista
;
Servidor estável
; com $$$; prazo do mandato, prorrogável se reeleito;
Tempo conta como efetivo exercício;
Não pode ser removido ou redistribuído de ofício até 1 ano após o término do mandato.
1:300 + 1:2.000 (repr. classe DF); 1:25.000 (fed. ou conf. sindical)
Atividade política
Da conv. partidária até a véspera do registro da candidatura:
sem $$$
;
Do registro da candidatura até 10 dias após as eleições:
com $$$
;
O período remunerado conta para todos efeitos;
Ocupante de C/C ou F/C deve ser exonerado ou dispensado.
Prêmio por
assiduidade;
A cada 5 anos: 3 meses de licença
remunerada
Cada falta injustificada aumenta em 1 mês o tempo necessário;
Suspensão ou licença
sem $$$
interrompem
a contagem
Períodos não gozados -> pecúnia na aposentadoria. (inacumulável)
Vinculada;
servidor estável
; máximo por U.A. = 1/3
Tratar de assuntos
particulares;
Até 3 anos (ppip); discr.;
servidor estável
; precária;
Não pode: débitos com o erário ou respondendo PAD.
Paternidade
: 7 dias corridos, incluído o do evento.
Maternidade
: na forma do RPPS.
Serviço militar;
Regulamentado em lei / conta o tempo para todos os efeitos;
Findado o servidor tem 30 dias,
sem $$$
, para retornar.
Médica ou odontológica.
Acompanhar Cônjuge
ou companheiro(a);
Sem $$$
Discricionária; até 5 anos;
servidor estável
Fora da RIDE;
Não dá direito a retornar à mesma lotação com a mesma jornada ao retorno (única das licenças)
Afastamentos
Exercício em outro órgão
Outro cargo
;
União, Estados, Municípios ou DF: C/C ou F/C;
servidor estável
O servidor tem todos os direitos relativos ao cargo efetivo durante o tempo de cessão.
Ônus: cessionário, salvo se pertencente à estrutura do DF.
Limites para cessão do Executivo ao Legislativo:
5 por gabinete da CLDF
; 2 por gabinete de Deputado ou Senador da bancada do DF.
C/C ou F/C => afastamento das atribuições do cargo efetivo e acumulação da remuneração. Se houver acumulação de cargos efetivos, a remuneração de um deles depende da contraprestação de serviço , subordinada à compatibilidade de horários.
Outro órgão:
somente para servidores
estáveis
.
Mandato eletivo;
Mesma forma da CF (Pres/Gov/Pref/Dep/Ver);
Não pode ser removido ou redistribuído de ofício durante até 1 ano após o término do mandato;
Tempo conta como efetivo exercício.
Participar de
competição
desportiva;
Servidor estável
; Autorização do P.CLDF; Discricionária
Prazo da competição;
com $$$
Nível nacional.
Frequência em curso
de formação;
Órgão ou entidade do DF:
com $$$
, salvo se o curso for remunerado (optar) - conta para fins de
disponibilidade
Fora da estrutura do DF:
sem $$$
Estudo ou missão
no exterior;
Autorização do P.CLDF; Discricionária
Missão ou estudo:
com $$$
Servir organismo internacional:
sem $$$
Servidor estável
; máx = 4 anos (compensáveis)
Programa de pós-graduação
stricto sensu
no país ou no exterior;
Servidor estável;
Autorização do P.CLDF; Discricionário;
Exs mínimo: 3 anos (MESTRADO); 4 anos (DOUTORADO/PhD)
Duração necessária ao grau,
com $$$
(
compensável
)
Restituição: parcial ou total (ñ obtenção do grau, salvo força maior)