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DIREITO
AMBIENTAL (PRINCÍPIOS
:explode: (3- RESPONSABILIDADE (Quem polui…
DIREITO
AMBIENTAL
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Constituição Federal misturou a visão antropocêntrica(1) com a visão biocêntrica(2).
- (1) Coloca o ser humano no centro da preocupação.
- (2) O meio-ambiente tem o direito de ser preservado.
A vida como um todo.
Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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PRINCÍPIOS
:explode:
4- USUÁRIO-
PAGADOR
Visa evitar o acesso gratuito aos recursos naturais para evitar desperdício e hiperexploração, a fim de evitar a extinção de recurso ou de determinada espécie.
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7- DEMOCRÁTICO
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Diversos instrumentos: audiências públicas, ação popular,
conferências, conselhos, etc.
1- PREVENÇÃO
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Risco real e concreto, conhecido.
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