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3000377-20.2013.8.26.0274
Aposentadoria Por Invalidez e/ou
Auxílio…
3000377-20.2013.8.26.0274
Aposentadoria Por Invalidez e/ou
Auxílio Doença - Zilda Margarida Polotto Costa
Petição Inicial
fls.02/14
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Benefício Negado, porque a incapacidade
não ficou demonstrada na perícia do INSS
Alegou Sofrer de CID M54 - Dorsalgia; CID M19 - Outras Artroses, escoliose lombar a direita, redução da densidade óssea; osteófitos marginais predominando em L3 a L5; Redução dos Espaços Discais L3 a S1, com discreta esclerose reacional de suas placas terminais; alterações degenerativas das articulações interfacetárias, com esclerose e hipertrofia das mesmas predominando de L5 a s1
Tutela Antecipada: pediu a tutela, pois a doença só tem agravado, incapacitando cada vez mais a autora.
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Contestação fls. 62/67
Alegou, preliminarmente, falta de interesse de agir, posto que a ação foi ajuizada antes do requerimento administrativo
Impossibilidade de concessão de tutela antecipada com base em exames e receitas médicas particulares
a autora não se desincumbiu do ônus de provar que atende aos requisitos exigidos para a concessão do benefício
a perícia médica administrativa entendeu que a autora não está incapacitada e, portanto, o benefício não deve ser concedido
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Laudo Pericial
Portadora de M48.8 - Outras espondilopatias especificadas; M51.1 - Transtorno de discos lombares e de outros discos intervetrabais com radiculopatia
A autora possui incapacidade total, absoluta e permanente
Data do início da incapacidade: 08/05/15 - Exame Radiológico da Coluna
data do início da doença: prejudicado
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doença crônica, degenerativa e evolutiva da coluna lombar em estágio avançado
Autora tem 72 anos, trabalhava como costureira
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