II. A subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento não exime o contratado de suas responsabilidades, tanto legais, quanto contratuais.
III. Na fiscalização da execução contratual, admite-se a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o representante da Administração de informações pertinentes a essa atribuição.
IV. O fato do príncipe não se preordena diretamente ao particular contratado, pois tem cunho de generalidade e apenas reflexamente incide sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste.