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Regime Disciplinar (Das Proibições) (I - ausentar-se do serviço durante o…
Regime Disciplinar (Das Proibições)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
(ADVERTÊNCIA)
;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
(ADVERTÊNCIA)
;
III - recusar fé a documentos públicos
(ADVERTÊNCIA)
;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
(ADVERTÊNCIA)
;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
(ADVERTÊNCIA)
;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
(ADVERTÊNCIA
);
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
(ADVERTÊNCIA)
;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
(ADVERTÊNCIA)
;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
(DEMISSÃO)
;
X -
participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
(DEMISSÃO
);
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
(DEMISSÃO)
;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições
(DEMISSÃO)
;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
(DEMISSÃO)
;
XIV - praticar usura (conceder empréstimos cobrando juros acima dos valores de mercado) sob qualquer de suas formas
(DEMISSÃO)
;
XV - proceder de forma desidiosa (atuar de forma preguiçosa, negligência, sem vontade)
(DEMISSÃO)
;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
(DEMISSÃO)
;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias
(SUSPENÇÃO)
;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
(SUSPENÇÃO)
;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
(ADVERTÊNCIA)
.
OBS:
A vedação de que trata o
inciso X
do não se aplica nos seguintes casos:
a)
participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
b)
e gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.