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CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS (concurso público (exceções (cargos em comissão…
CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
cargos públicos
ocupados por serv. púb.
regime jurídico estatuário
rlç. juríd. é definida por uma lei
provimento efetivo (concurso público) ou em
comissão (livre nomeação e exoneração)
órg. e entid. de dir. púb.
RJU
EC 19/98
eficácia suspensa pelo STF a partir de agosto de 2007 (
ex nunc
)
hj vale o RJU
eliminou o RJU
contratações de empregados púb. permanecem válidas
provimento
efetivo
concurso púb.
em comissão
livre nomeação e exoneração
empregos públicos
ocupados por empregados púb.
regime jurídico celetista
rlç. juríd. formalizada por contrato de trab.
provimento mediante concurso púb.
órg. e entid. de dir. priv.
direção, chefia e assessoramento
funções de confiança
somente servidores efetivos
servidor é designado p/ exercer a fç.
cargos em comissão
qq pessoa
% mínima de concursados prevista em lei
nepotismo é vedado
aqueles q ocupam exclusivamente esses cargos são serv. púb. mas ñ possuem estabilidade e se sujeitam ao RGPS
concurso público
restrições só por lei (idade, altura, sexo), desde que observe proporcionalidade com as atribuições do cargo
verificação, em regra, no ato da posse
situações em q a verificação ocorre na inscrição do concurso
3 anos de atividade jurídica p/ juiz e MP
limite máximo de idade nas polícias
prazo de validade
até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período
contado a partir da homologação
vagas reservadas
até 20% das vagas para portadores de deficiência (mínimo de 5%)
20% para negros (caso haja 3 ou mais vagas)
apenas no P. Exec. federal
vigência da lei: 10 anos
arredondamento p/ + ou p/ -
exceções
cargos em comissão
contratações temporárias, agentes comunitários de saúde
cargos eletivos
ex-combatentes
candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital têm direito à nomeação
exceção
situações excepcionais c/ os seguintes requisitos
imprevisibilidade
gravidade
superveniência
necessidade
pode ser de provas ou de provas e títulos
a cláusula de barreira é permitida
obrigatório para cargos e empregos efetivos
ñ pode haver remarcação de provas de aptidão física, exceto para gestantes
podem participar brasileiros natos e naturalizados e estrangeiros (estes, na forma da lei)
o Judiciário não aprecia o mérito das questões, mas apenas sua compatibilidade com o edital
pode ser realizado por 2 etapas
na esfera federal
ñ pode haver novo concurso enqt houver candidato aprovado em concurso anterior c/ prazo de validade ñ expirado
candidato possui dir. subjetivo à nomeação caso a Adm. nomeie antes dele outro candidato em pior colocação q a sua
120 dias p/ o MS começa a contar
do término do prazo de validade do concurso, p/ os candidatos q possuam dir. subjetivo à nomeação
da data em q o candidato toma ciência da sua exclusão do certame, p/ os candidatos eliminados
direito à associação sindical
norma autoaplicável
direito de greve
norma de eficácia limitada
aplica-se aos serv. púb. a lei de greve dos trabalhadores priv.
contratações temporárias
pode ser feita sem concurso público, mediante processo seletivo simplificado
os agentes temporários exercem fç. púb., mas ñ ocupam cargo, nem emprego púb.
firmam contrato de dir. púb. com a Adm.
casos excepcionais
o prazo de contratação deve ser predeterminado
a necessidade deve ser temporária; e o interesse púb. deve ser excepcional
os casos excepcionais devem estar previstos em lei
características
no âmbito da Adm. os ag. púb. ocpam cargos ou empregos ou exercem função.
fçs. púb.
conceito residual
abrange 2 situações
contratações temporárias por tempo determinado p/ atender a necessidade temporária de excepcional inter. púb.
fçs. de confiança, de livre provimento e exoneração, p/ cargos de chefia, direção e assessoramento
conj. de atribuições às quais ñ necessariamente corresponde um cargo ou emprego