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SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS AGENTES PÚBLICOS (requisitos para estabilidade …
SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS AGENTES PÚBLICOS
acumulação de cargos remunerados na aposentadoria (regime próprio)
vedada
exceto
cargos eletivos
cargos em comissão
cargos acumuláveis
acumulação de cargos remunerados na ativa
vedada
exceções
1 cargo de prof. c/ outro técnico ou científico
2 cargos ou empregos na área de saúde
2 cargos de prof.
deve haver
compatibilidade de horários
respeito ao teto remuneratório
remuneração
subsídios (parcela única)
agentes políticos, AGU, PGFN, defensores públicos, polícias e bombeiros
facultativo para serv. organizados em carreira
assegurada revisão geral anual (aumento impróprio)
vencimentos (vencimento básico + vantagens)
serv. púb. (empregados é salário)
teto remuneratório
inclui todas as vantagens, exceto de natureza indenizatória
EP e SEM apenas se receberem recursos da fazenda púb. p/ custeio ou pagamento de pessoal
esferas
municipal
Executivo, Legislativo e Judiciário
subsídio do Prefeito (teto único)
estadual
Poder Legislativo
subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais
membros do Judiciário (Juízes)
subsídio dos Ministros do STF
Poder Executivo
subsídio do Governador
serv. do Judiciário, Defensores,
Procuradores e membros do MP
subsídio do Desembargador do TJ, limitado, no entanto, a 90,25% do subsídio do STF
federal
Executivo, Legislativo e Judiciário
subsídio dos Ministros do STF (teto único)
mandatos eletivos
federal, estadual ou distrital
afastado do cargo e recebe remuneração do cargo eletivo
vereador
pode acumular e receber ambas as remunerações, desde q haja compatibilidade de horários
prefeito
afastado do cargo e pode optar pela remuneração
requisitos para estabilidade
(servidores estatutários efetivos;
ñ se aplica aos empregados públicos)
3 anos de efetivo exercício no cargo
aprovação em avaliação especial de desempenho
investidura em cargo efetivo, mediante prévia aprovação em conc. púb.
perda de cargo p/ serv. estável
se for condenado em processo judicial ou administrativo
como última solução para adequar os gastos de pessoal aos limites da LRF