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Controle da administração pública (6) - Controle legislativo TCU…
Controle da administração pública (6) - Controle legislativo TCU
Atribuições
Art. 71 CF
Exerce controle posterior (ou subsequente), salvo inspeções e auditorias (concomitante)
Competência para apreciar e julgar contas públicas
Apenas
aprecia
as do presidente
STF
O exercício da competência de julgamento pelo TC não fica subordinado ao crivo posterior do Legislativo
Competência para julgar as contas do TC
Próprio TC :silhouette:
STF
Legislativo
CF impõe prestação de contas no âmbito da administração direta e indireta
TC tem dever de prestar contas a outro órgão
TCU - Apurar irregularidades de atos e contratos administrativos
TCU deve estabelecer prazo para saneamento
Ato administrativo
Cabe ao TCU sustar
Contrato administrativo
CN susta
Após 90 dias
TCU pode sustar
Imputação de débito ou multa
Eficácia de título executivo
STF
Somente ao ente público beneficiário
Tomadas de contas especial
Apurar fato específico em que haja
suspeita
de lesão ao erário
STF
Cabe a toda e qualquer entidade da administração indireta
TC
Pode realizar controle incidental
TCU
Legitimidade para medidas cautelares
Não pode quebrar sigilo bancário, salvo recursos públicos envolvidos
STF
Não é compatível com a CF a previsão de que os TC funcionem como instância recursal em processos administrativos tributários