Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Entidades de Atendimento ((Obrigações das Entidades que oferecem Programas…
Entidades de Atendimento
Recursos
-
Os planos de aplicação e prestações de contas são apresentadas ao estado/município respectivo de acordo com a origem das dotações orçamentárias.
São previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados pela área de educação, saúde e assistência social.
Entes federados por meio do Executivo e Judiciário vão propor a qualificação de profissionais que atuam em programas de acolhimento - se necessário, com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social - estimulando o contato da C/A com a sua família.
As entidades só recebem os recursos se comprovarem que atendem os princípios, exigências e diretrizes previstas no ECA.
Para o cumprimento das medidas de internação, serão utilizados preferencialmente os recursos da comunidade local
-
Inscrição de Entidades
-
-
A inscrição da entidade no respectivo Conselho,procede à inscrição de seus programas
O funcionamento da entidade só começa, após o registro no respectivo Conselho - comunicando o Conselho Tutelar e a autoridade judiciária local.
O registro têm uma validade de até 4 anos, cabendo ao conselho, reavaliar a sua renovação periodicamente.
Princípios que serão adotados, pelas Entidades que desenvolvem programas de Acolhimento
-
Evitar a transferência de C/A, sempre que possível, para outra entidade.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-