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Controle da administração pública (5) - Controle legislativo externo…
Controle da administração pública (5) - Controle legislativo externo
Apenas os presentes na CF
É controle de mérito
Não revoga ato discricionário
Fiscalização contábil, financeira e orçamentária na CF
União
CN
Controle externo com TCU
Controle interno de cada poder
STF
É constitucional a fiscalização pela Controladoria-Geral da União (CGU)
Competência para fiscalizar regularidade da aplicação de dinheiro da união
Não alcança verbas estaduais e municipais
Controle interno de cada poder
Pleno e irrestrito
Controle externo
Visa aferir a probidade da atuação e regularidade na utilização de recursos públicos
Áreas
Contábil
Correta formalização dos registros
Financeira
Acompanhamento dos depósitos bancários, etc
Orçamentária
Acompanhamento da execução do orçamento
Operacional
Execução das áreas administrativas em geral
Patrimonial
Bens do patrimônio público
Princípio da universalidade
Para toda e qualquer pessoa (física ou jurídica), inclusive privadas, desde que receba ou administre recursos públicos
Aspectos de controle
Legalidade
Legitimidade
Complementa legalidade
Não se restringe ao confronto formal
Economicidade
Racionalidade e eficiência (e não mero cortes de despesas)
Melhor relação custo-benefício
Aplicação das subvenções
São transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas
Tipos
Sociais
Sem finalidade lucrativa
Econômicas
Fiscalização do emprego efetivo e adequado dos recursos públicos recebidos como subvenções, no âmbito do fomento
Renúncia de receitas
É anistia, remissão, credito presumido, etc
Requisitos
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro
Observância das diretrizes orçamentárias
Medidas de compensação
Hipóteses de controle parlamentar direto
Controles exercidos pelo CN
Fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo (incluindo administração indireta)
Sustar atos exorbitantes do Executivo
Controle de legalidade
Sustar atos que apresentem ilegalidade, mediante solicitação do TCU
CD e SF
Convocar ministros de Estado ou órgãos subordinados ao Presidente
Mesa CD e SF
Encaminhar pedido escrito de informações a Ministros de Estado
Julgar as contas do Presidente e apreciar relatórios sobre a execução dos planos de governo
STF não admite que constituição de estado-membro estabeleça competência para assembleia legislativas julgar suas próprias contas ou do TJ
Autorizar ou aprovar determinados atos concretos do Executivo
Fiscalização contábil, financeira e orçamentária federal (auxílio do TCU)
Controles do SF
Processar e julgar o Presidente
Aprovar escolha
Determinados magistrados
Ministros do TCU
Governador de território
Presidente e diretores do BACEN
PGR
Aprovar chefes de missão diplomática
Autorizar operações externas financeiras
Aprovar exoneração do PGR
Controle de comissões
Convocar ministros de Estado
Receber petições, reclamações,etc contra atos ou omissões de autoridades
Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão
Apreciar e emitir parecer de obras e planos de desenvolvimento