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Competência para Licenciamento Ambiental (União (Localizados ou…
Competência para Licenciamento Ambiental
União
Localizados ou desenvolvidos em unidades de conservações federais, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
Localizados ou desenvolvidos em dois ou mais estados
Localizados ou desenvolvidos em terra indígenas
Que envolvam material radioativo e energia nuclear mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear
Localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva
De caráter militar, excetuando-se os previstos no preparo e emprego das forças armadas, conforme LC n° 97/1999
Localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe
Que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento
Estados
Empreendimentos ou atividades que não forem de competência da União ou Município
Empreendimentos ou atividades nas unidades de conservação estaduais, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
Municípios
Que causem ou possam causar impacto ambiental local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, conforme porte, potencial poluidor e natureza da atividade
Nas unidades de conservação municipais, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
Áreas de Preservação Ambiental
Âmbito Federal: Instituto Chico Mendes
Localizados ou desenvolvidos no Brasil e em país
Localizados ou desenvolvidos no em dois ou mais Estados
De caráter militar
Que atendam a tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional
Âmbito Estadual: Órgão Ambiental Estadual
Âmbito Municipal: Órgão Municipal Competente
Atuação Supletiva
Órgão ambiental capacitado
Conselho de Meio Ambiente
Quando inexistir:
Atuação Subsidiária
Quando solicitado
Auxílio