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Controle da administração pública (1) (Classificação (conforme) (Origem…
Controle da administração pública (1)
Conceito
Conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário, Legislativo e popular possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa
Sindicabilidade dos atos administrativos
Corolário da cidadania
Classificação (conforme)
Origem
Interno
Administração direta sobre a indireta
Responsáveis
Devem dar ciência de irregularidade ao TCU
Externo
Poder sobre outro poder
Ex. sustação do CN a atos do executivo
Popular
Art. 31 § 3º (CF) As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Ação popular
Denúncia perante TCU
Certidão e petição
Reclamações em geral
Momento
Concomitante
Ex. Fiscalização
Subsequente (ou corretivo)
Correção de defeitos, cassação, nulidade, revogação, conferir eficácia, etc.
Ex. homologação de procedimento licitatório
Judiciário é, em regra, subsequente
Não se presta somente a corrigir algum defeito
Ex. homologação e revogação
Prévio (a priori)
Antes da prática ou da conclusão do ato administrativo
Ex. autorização do SF para entes contraírem empréstimos externos
MS preventivo
Amplitude
Hierárquico
Sempre um controle interno
Típico do Executivo
É pleno (irrestrito), permanente e automático
São necessários
Supervisão
Coordenação
Orientação
Fiscalização
Aprovação
Revisão
Avocação
Meios corretivos
Finalístico
Exercido pela administração direta sob integrantes da indireta
Depende de norma legal
Exceção
Tutela extraordinária
Para casos de descalabros administrativos
Limitado e teleológico
Outras nominações
Tutela administrativa
Supervisão ministerial
Quanto ao aspecto controlado
De legalidade ou legitimidade
Se ato é conforme com o ordenamento
como um todo
Administrativo deve observar SV
Corolário da legalidade
Ex.
Judiciário - MS
Legislativo - TCU
Resultado
Confirmação da validade
Geralmente por autoridade diversa daquela que praticou o ato
Anulação (ex. tunc)
Pela administração (controle interno)
Pelo judiciário (controle externo)
Convalidação (ex tunc)
Decisão discricionária
De mérito
Verifica a oportunidade e conveniência do ato
Excepcionalmente
Legislativo sobre atos do Executivo (casos expressos da CF)
Trata-se, sobretudo, de controle político
Ex. aprovação para prática de ato do Executivo
Não pode órgão controlador revogar ato sujeito ao controle Legislativo quando estiver em conformidade com a lei e os princípios
Judiciário
Controle sobre ato do Executivo e Legislativo é sempre de legalidade
Pode controlar a discricionariedade
Se esta foi ilegal ou ilegítima (anula)