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Competências Constitucionais em Matéria Ambiental (Art. 22/CF: competência…
Competências Constitucionais em Matéria Ambiental
Art. 22/CF: competência legislativa
privativa
da União
Águas e energia (inciso IV)
Atividades nucleares de qualquer natureza (inciso XXVI)
Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (inciso XII)
Trânsito e Transporte (inciso XI)
Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial (inciso X)
Diretrizes da Política Nacional de Transporte (inciso IX)
Art. 24/CF: Competência legislativa
concorrente
União tem a competência
Estados e DF
Legislam de forma complementar
Competência legislativa plena inexistindo norma federal
Art. 25/CF: Competência dos Estados
Art. 21/CF: competência material
exclusiva
da União
XVIII – planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
Lei º 9.433/97 – Politica Nacional dos Recursos Hídricos
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza.
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Lei nº 11.977/09 (Programa minha casa, minha vida)
Lei nº 11.455/07 (Lei de Saneamento Básico)
Art. 23/CF: Competência material comum conforme LC 140/11
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e com-bater a poluição em qualquer de suas formas;
Não inclui o meio ambiente de trabalho
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Fauna é uma espécie de floresta.
LC 140/11
Instrumentos de Cooperação
Objetivos
Art. 30/CF: Competência do Município
I - legislar sobre assuntos de interesse local
VIII- promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.