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Aula 3 Idade Antiga (Direito Penal) (Direito Penal Romano (Crimes…
Aula 3 Idade Antiga (Direito Penal)
Direito Penal
GREGO
Vingança Privada
A principal característica deste período é que a responsabilidade poderia ser direcionada a qualquer membro da comunidade. Nos dias atuais a responsabilização só recai sobre o autor da conduta delitosa.
Indícios de Humanidade
Termo:
"Drakoniano".
Direito Consuetudinário (Baseado nos costumes do povo, não havia escrita sobre direito)
Polis (Cidades): Era relevante aumentar o lucro e conquistar mais território.*
Direito Penal
Romano
Ciclo jurídico Completo;
1.º Código Romano → "Lei das XII taboas"
Rígido, Formalista, Solene;
Ideia: De apagar o crime e restabelecer a paz social.
"ius vitar ac necis" → "Pater Famílias"
Crimes (Distinção) públicos e privados;
Público: A responsabilidade pela punição era do estado (Homicídio, Traição, Emboscada, Traição contra o Estado).
Privados: Crimes que ofendessem o patrimônio de outras pessoas, a punição ficaria a cargo do ofendido sob a supervisão do estado, que poderia limitar o direito de punir.
Afirmação direito público;
Causas justificantes (Estado de Necessidade e a legítima defesa):
Direito Penal
Germânico
Utilização das ordálias;
Ordálias: Mecanismos utilizados para a produção de provas, onde usualmente, o acusado teria responsabilidade (Água quente, caminhar sobre brasas).
Composição
Wergeld: R$ ao ofendido → Reparação;
Busse: Comprar o direito de vingança;
Fredus: R$ ao chefe local.
Direito pessoal;
Direito Penal
Canônico
Cura, Recuperação
Correção
Pena tinha caráter de penitência.
Período Humanitário
Contra excessos;
Cesare Bonessana (Cesare Beccaria, Marquês de Beccaria);
1764 - Analisou o sistema prisional da época. Escreveu o livro "Dos delitos e das penas"
Movido pelos Ideais iluministas.
Dos delitos e das penas;
Século VXIII
3 ideias centrais;
Estrita necessidade de Incriminação:
Somente as condutas mais relevantes para o estado deveriam ser incriminadas.
Penologia unitária;
Cada um, responde criminalmente por aquilo que praticou ou deu causa.
Legalidade Penal;
As condutas criminosas e as respectivas punições deveriam estar previstas em lei.
Escolas Penais:
Conceito: