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Estatuto dos servidores públicos (5) - Penalidades (Suspensão (Causas…
Estatuto dos servidores públicos (5) - Penalidades
Advertência
Cancelamento do registro (prazo)
3 anos
Causas
Ausentar-se durante expediente
Retirar documento ou objeto da repartição
Recusar fé a documentos públicos
Resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução do serviço
Manifestação de apreço ou desapreço
Coagir ou aliciar a filiação a partido
Cometer a servidor atividade estranha
Manter sob chefia imediata cônjuge ou parente até 2o grau
Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais
Por escrito
Suspensão
Causas
Conduta incompatível
Reincidência em advertência
Prazo (cancelamento de registro)
5 anos
Infração que não caracterize demissão
Recursar-se à inspeção médica
15 dias
Até 90 dias
Sem remuneração
Cabe conversão em multa
50% por dia de vencimento ou remuneração
Demissão
Para quem está em cargo efetivo
Casos
Crime contra administração
Abandono de cargo
Inassiduidade habitual
Improbidade administrativa
Incontinência pública e conduta escandalosa
Insubordinação grave
Ofensa física
Aplicação irregular de dinheiros públicos
Revelação de segredo
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
Corrupção
Acumulação ilegal de cargos
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem
Participar de gerência ou administração ou comercio
Sociedade privada
Salvo
Acionista
Cotista
Comanditário
Receber propina
Envolver-se com estado estrangeiro
Praticar usura
Proceder de forma desidiosa
Cassação da (inativo)
Aposentadoria
Disponibilidade
Destituição (não há suspensão)
Cargo de confiança
Cargo em comissão
Esfera penal (vincula nos casos)
Absolvição por negativa de autoria
Absolvição por inexistência do fato