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Da Prova - Art.155 (Interrogatório (Excepcionalmente via vídeo conferência…
Da Prova - Art.155
Interrogatório
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Excepcionalmente via vídeo conferência, de ofício ou a pedido das partes, fundamentado pelo juiz, atendendo a uma das finalidades:
- Prevenção a segurança pública
- Viabilizar a participação do Réu, com dificuldade para comparecimento em juízo
- Impedir a influência do réu, no ânimo da testemunha ou vítima
- Responder a gravíssima questão de ordem pública
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Provas ilícitas
Inadimissíveis
salvo as derivadas quando não houver nexo causal ou quando obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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Corpo de delito, e das perícias em geral: Infração penal que deixa vestígios(Crime não transeunte)
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Acareação
Elucidadas as discordâncias entre as pessoas(acusados, testemunhas, pessoas ofendidas, etc.)
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