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Responsabilidade civil da administração (1) (Responsabilidade objetiva…
Responsabilidade civil da administração (1)
Conceito (direito privado)
Obrigação de indenizar um dano patrimonial ou moral decorrente de fato humano
Teoria da causalidade direta e imediata
Elementos
Atuação culposa ou dolosa do agente
Dano patrimonial ou moral
Nexo de causalidade
Evolução
Irresponsabilidade do Estado
Agentes não podem ser responsabilizados (representam o rei)
The king can do no wrong
No regime absolutista
Responsabilidade com culpa civil comum do Estado
Influenciada pelo individualismo do liberalismo
Estado equiparado ao indivíduo
Apenas quando agentes agirem com culpa ou dolo
Teoria da culpa administrativa
Transição
Culpa subjetiva - Responsabilidade subjetiva
Estado somente se responsabiliza caso seja comprovada existência de falta no serviço (objetivamente considerada)
Culpa administrativa (ou culpa anônima)
Inexistência do serviço
Mau funcionamento do serviço
Retardamento do serviço
Teoria do risco administrativo :check:
Basta dano decorrente de atuação administrativa
Fato do serviço
Exige nexo direto de causalidade
Ônus da administração
Provar excludentes
Culpa exclusiva da vítima
Caso fortuito ou força maior
Culpa recíproca
Proporcionalmente atenuada
Riscos assumidos em benefício da coletividade
Teoria do risco integral
Basta evento danoso e nexo causal
Sem excludentes
Danos ambientais :silhouettes:
Fundamentos justificadores da responsabilidade objetiva do Estado
Princípio da igualdade
Se todos seriam beneficiados pelos fins visados pela administração, todos devem igualmente suportar os riscos decorrentes dessa atividade
Há desigualdade jurídica entre particular e Estado
Responsabilidade objetiva (Risco administrativo)
Omissão
Culpa administrativa
Para todas as pessoas jurídicas de
Direito privado
Delegatárias
EP, SEM, Fundações com personalidade jurídica de direito privado
Direito público
STF
Há responsabilidade civil objetiva das empresas que prestam serviço público mesmo em relação aos danos que causem a terceiros não usuários do serviço público
Onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir
Responsabilidade regressiva do agente
Subjetiva (culpa comum)
Ônus da pessoa jurídica onde servidor trabalha
Imprescindível que agente atua na qualidade de agente público
Existência efetiva de algum vínculo
Mesmo que nulo (funcionário de fato)
Para atuação lícita ou ilícita do agente
Agente
Atuação deve estar relacionada à sua condição de agente público
Exercer ofício ou função
Ou proceder como se estivesse a exercê-la
Culpa in vigilando (quem tem obrigação de vigiar se responsabiliza)
Culpa in eligendo (culpa por escolher a pessoa)
Responsabilidade subjetiva da administração (STF)
Teoria da culpa administrativa
Ônus a quem sofreu o dano
Omissão estatal
Se responsabiliza
Por ato de terceiros (ex. multidões)
Fenômenos naturais (inclusive força maior)
É anônima porque não precisa ser provados os elementos da culpa (negligência, etc.)
Exceção
Estado na condição de garante
Culpa administrativa presumida
Dano nuclear
Independe de culpa
Não é pacífico
Posições
Responsabilidade integral
Sem distinção com demais hipóteses de responsabilidade