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COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS, DF
-LEGISLAR- (direito…
COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS, DF
-LEGISLAR-
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico :warning:
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florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos
recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico :warning:
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico :warning:
educação, cultura, ensino e desporto :warning:
criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas
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previdência social, proteção e defesa da saúde :warning:
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organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
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A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência
legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrário