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Recursos - Arts. 893 e 897-A, CLT (Súmula 283, TST - Recurso Adesivo…
Recursos - Arts. 893 e 897-A, CLT
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Art. 899, CLT - Apresentar recurso em simples petição: RR, ETST, Rext (apresentar fundamentos e argumentos)
Súmula 422, TST - Recurso ao TST - fundamento ausente ou deficiente - não conhecimento
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Efeito meramente devolutivo, não tem efeito suspensivo, ou seja, não impede a execução provisória (até a penhora - somente atos de constrição e não de expropriação)
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Contrarrazões - art. 900, CLT- apresentadas no mesmo prazo do recurso
Ex.: Sentença cabe RO
Juiz de 1º grau (quem proferiu a sentença) - analisará os pressupostos de admissibilidade - recebe recurso - contrarrazões em 8 dias
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Súmula 283, TST - Recurso Adesivo
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Omissão CLT
Legislação processual comum (CPC, CDC, LMS, LACP)
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Cabe recurso adesivo: RO, RR, ETST, AP e Rext
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Decisões Interlocutórias - em regra são irrecorríveis de imediato - art. 893, §1º, CLT
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Custas
Fase de conhecimento - arts. 789 e ss, CLT
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Fase de execução - art. 789-A, CLT
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Por ato: art. 789-A, CLT (tabela de valores)
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Isentos - art. 790-A, CLT
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2- União, Estados, DF, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica
Ex.:
Sentença Improcedente
RO - Reclamante
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Reclamante venceu: União, Estados, DF, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica devem reembolsar o reclamante das custas pagas
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Súmula 86, TST - Massa falida
Órgãos Fiscalizadores do exercício profissional e as empresas em liquidação extrajudicial NÃO são isentos de custas
Acordo: custas são rateadas entre os litigantes em partes iguais, salvo convencionado em sentido contrário
Súmula 25, TST - ressarcir
Ex.:
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Sentença Improcedente
TRT - RO - Reclamante- custas: 2% sobre o valor da condenação ou valor da causa - 2% de 30.000,00
TST - RR - Reclamado - custas: 2% sobre o valor da condenação 40.000,00 - Procedente a condenação em 40.000,00
Quitado? 2% 30.000,00 e 2% de 10.000,00
Transito em julgado
Balanço final:
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Sentença Improcedente
TRT - RO - Reclamante - 2% sobre o valor da causa 30.000,00 ou sobre o valor da condenação 20.000,00
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Depósito Recursal
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Agravo de Instrumento
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Prazo: art. 899, §7º, CLT- No ato da interposição do recurso
Prazo do depósito recursal - Súmula 245, TST: RO, RR, ETST, Rext, RO em Ação Rescisória - até o 8º dia do prazo do recurso
Súmula 128, III, TST - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide
Observações Gerais
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Súmula 161, TST - somente exigirá depósito recursal quando houver condenação em pecúnia