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Contratos Administrativos (Cláusulas necessárias (Direitos,…
Contratos Administrativos
Conceito
É um acordo de vontades realizado entre a Administração Pública e outra pessoa, seja ela física ou jurídica, pública ou privada
Com o objetivo de atender a determinado interesse público, como a prestação de um serviço, realização de uma obra ou fornecimento de um produto
Contratos da administração X contratos administrativos
Contratos da administração/privado
O poder público não age com supremacia sobre o privado. Também são conhecidos como contratos atípicos, semipúblicos ou horizontais
Domínio do regime jurídico de direito privado
Exemplos:
Contratos de locação
Contratos de compra e venda de bens de uma sociedade de economia mista
Horizontalidade
Aplicam-se no que couber
Cláusulas necessárias
Cláusulas exorbitantes (podem existir)
Regras de formalização e eficácia
Contratos administrativos
A administração age com supremacia sobre o particular. Também são conhecidos como contratos típicos ou verticais
Exemplos:
Contratação de obras, serviços e/ou compras realizadas pelos órgãos da Administração direta, buscando satisfazer o interesse público
Cláusulas exorbitantes
Verticalidade
Domínio do regime jurídico de direito público
Acordos bilaterais
Partes
Administração Pública (direta e indireta)
Particular (Pessoa física/jurídica)
Características
Consensuais
Formais
Onerosos
Comutatividade
Intuitu personae
Precedidos de licitação como regra
Formalidade
Regra: Formais e escritos
Podem ser verbais para pequenas compras
Pronto pagamento
Regime de adiantamento
Até R$ 4.000,00
Caso de direitos reais sobre imóveis, nos cartórios de notas
Devem ser publicados na impressa oficial, independente do valor
Condição suspensiva de eficácia
Antes de ser publicado não produz efeitos
Prazo: 20 dias -> a partir do 5° dia útil do mês seguinte
Instrumento de contrato
Obrigatório
Concorrência e tomada de preços
Dispensa e inexibilidade só se o valor se enquadrar
Facultativo
Demais casos
Valores inferiores
Compras com entrega imediata e integral
Sem garantias posteriores
Substituído por
Carta contrato
Nota de empenho
Ordem de serviço
Cláusulas necessárias
Objeto
Regime de execução
Preço, condições de pagamento e critérios de reajuste
Prazos
Crédito pelo qual correrá a despesa
Garantias
Direitos, responsabilidades, penalidades e valores das multas
O TCU entende que não se pode incluir cláusula prevendo a aplicação de multa ou indenização contra a Administração em caso de rescisão
Casos de rescisão
Reconhecimento dos direitos
Condições de importação
Vinculação ao edital de licitação
Legislação aplicável
Obrigação do contratado de manter as condições de habilitação e qualificação
Foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual
Exigência de Garantia
À administração é facultada a exigência de garantia a fim de assegurar a execução do contrato
A garantia só poderá ser exigida do licitante vencedor
Deverá estar prevista no instrumento convocatório
Uma vez exigida a garantia, caberá ao contratado optar por uma das modalidades previstas na lei
Modalidades de garantia
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
Seguro-garantia
fiança bancária
O valor da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato
Com Exceção dos contratos de obras, serviços e fornecimento de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis,nos quais o valor da garantia poderá chegar a 10% do valor do contrato
Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens
Mesmo após a celebração do contrato, o particular pode pleitar a substituição da garantia. Contudo, cabe à Administração aceitar ou não a substituição
Vigência contratual
Em regra é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários
Exceções
Projetos estabelecidos no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório
À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ser prorrogados em até 60 meses. Em caráter excepcional, devidamente justificado, poderá ser prorrogado por mais 12 meses
Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses
Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação desde que ocorra alguns dos seguintes motivos
Alteração do projeto ou especificações pela Administração
Superveniência de fato excepcional ou imprevisível
Interrupção da execução do contrato ou a diminuição do ritmo de trabalho pela Administração
Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato
Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração
Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente
Onerosidade e comutatividade
Onerosidade
Geram ônus financeiros
Regra: administração
Particular: alienação
Comutatividade
Equivalência entre as obrigações ajustadas entre as partes
Pessoalidade (intuitu personae)
Como regra: o contrato deve ser executado pelo próprio contratado
Exceções:
Subcontratação parcial de obra, serviço ou fornecimento
Prevista no edital + prevista no contrato + dentro do limite autorizado pela Administração em cada caso
Não isenta a responsabilidade do contratado
Não pode haver subcontratação
Quando a indicação da pessoa constituiu fator relevante para a contratação