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Provas (Prova Pericial (Art. 464, CPC - Poderá ser realizada por: (Exame -…
Provas
Prova Pericial
Lei: art. 195, §2º, CLT
Exigida para a prova do fato. Ex.: doença pelo trabalho
Juiz nomeia perito - laudo pericial no prazo fixado pelo juiz
Partes - faculdade - assistente técnico - quesito - parecer - prazo fixado pelo juiz
Laudo pericial - manifestação da parte - prazo
Procedimento ordinário - juiz fixa
Procedimento sumaríssimo - comum de 5 dias - CAI MUITO - art. 10, CPC
Honorários:
Perito - art. 790-B, CLT - parte sucumbente no pedido que levou a produção da prova pericial, salvo se beneficiário da justiça gratuita (União quem paga)
Súmula 457, TST
OJ 98, SDI-2, TST - É ilegal a exigência do juiz de adiantamento dos honorários periciais. Não pode o juiz condicionar a apreciação do adicional de insalubridade, por exemplo, ao depósito prévio dos honorários periciais
Entretanto, o TST, no artigo 6º, § único, da IN 27/2005, estabelece que é facultado ao juiz, exigir depósito prévio dos honorários periciais nas lides oriundas da relação de trabalho, distintas da relação de emprego
Art. 156, CPC - Pode ser requerida pelas partes ou de ofício pelo juiz
Art. 464, CPC - Poderá ser realizada por:
Exame - pessoas ou documentos
Vistoria - imóveis
Avaliação - apuração de valores
E apresentada por meio de laudo
OJ 165, SDI-1, TST - Perito poderá ser médico ou engenheiro do trabalho
Art. 465, §1º, CPC -Após nomeação do perito as partes terão 15 dias para:
Nomear assistente técnico
Apresentar quesitos
Arguir suspeição ou impedimento do perito
Adicionais de insalubridade e periculosidade ainda que o réu seja revel e confesso quanto à matéria de fato, deverá ser realizada perícia
Súmula 453, TST - o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova pericial
Súmula 341, TST - Assistente técnico quem paga é a parte que contratou
OJ 278, SDI-1, TST - Quando o local de trabalho estiver desativado o juiz poderá usar outros meios de prova para apreciar o pedido
Súmula 293, TST - o juiz poderá deferir adicional de insalubridade por agente diverso do apontado na petição inicial
Testemunhal
Toda pessoa capaz que não seja impedida ou suspeita - art. 829, CLT - art. 447, CPC
Suspeição
Amigo
Inimigo
Interesse (vantagem)
Impedimento
Parente até o 3º grau
Procedimento Ordinário - arts. 821, 825 e 845, CLT
Testemunha não comparece
Mandará intimar a testemunha
Não comparece a audiência após intimação
Adiará a audiência
Mandará a condução coercitiva e pagamento de multa
Juiz adiará audiência
Máximo - 3 testemunhas para cada parte
Na fase de conhecimento
Audiência - comparece independente de notificação ou intimação. Não tem rol de testemunhas
Nos Embargos de execução possui rol de testemunha
Procedimento Sumaríssimo - art. 852-H, §§2º e 3º, CLT
Máximo - 2 testemunhas para cada parte
Comparecimento na audiência - independente de notificação e intimação
Não comparece - juiz só adiará audiência e determinará a intimação se comprovar o convite
Não comparece após intimação - juiz adiará a audiência e mandará conduzir coercitivamente e pagamento de multa
No inquérito para a apuração de falta grave - art. 821, CLT
Máximo - 6 testemunhas para cada parte
Art. 822, CLT e Súmula 155, TST - Não poderá haver desconto para comparecimento á Justiça do Trabalho
Art. 823, CLT - Requerer ao chefe da repartição quando for servidor civil ou militar
Art. 824, CLT - Depoimento da testemunha não poderá ser ouvido pelas demais
Art. 819, CLT - Intérprete - quem paga é quem o depoimento interessar
Súmula 357, TST - Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador
Art. 820, CLT - As testemunhas serão inquiridas por intermédio do juiz e não pelas partes como no CPC (art. 459)
Momento para contraditar a testemunha é após sua inquirição e antes da prestação do compromisso de dizer a verdade - CLT omissa
Ônus da Prova - arts. 818, CLT e 373, CPC
Art. 818, CLT - De quem alega
Fato constitutivo do direito do autor
Fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor - Réu quem deve provar
Empregador com mais de 10 empregado deve ele juntar registro de ponto em relação as horas extras - art. 74, §2º, CLT
Reclamação Trabalhista
Horas Extras
Nº de empregados: + de 10
Obrigação? Sim
Juntou? Não
Ônus - Reclamado (inverte)
Horas Extras
Nº de empregados: + de 10
Obrigação? Sim
Juntou? Sim
Ônus - Reclamante
Horas Extras
Nº de empregados: até 10
Obrigação? Não
Juntou? Não
Ônus - Reclamante
Horas Extras
Nº de empregados: + de 10
Obrigação? Sim
Juntou? Sim cartões britânicos - inválidos (Súmula 338, TST)
Ônus - Reclamado
Súmula 338, TST - Recusa injustificada gera presunção relativa de veracidade da jornada apontada na inicial
Lei Complementar 150/15 - Domésticos - art. 12
Um único empregado para ter registro de ponto
Reclamação Trabalhista
Horas Extras
Nº de empregados: 1
Obrigação? Sim
Juntou? Não
Ônus - Reclamado
Horas Extras
Nº de empregados: 1
Obrigação? Sim
Juntou? Sim - cartões britânicos
Ônus - Reclamado
Horas Extras
Nº de empregados: 1
Obrigação? Sim
Juntou? Sim
Ônus - Reclamante
Vínculo de emprego
Reclamação Trabalhista - vínculo
Contestação - nega a prestação de serviços
Ônus - Reclamante
Reclamação Trabalhista - vínculo
Contestação - nega que seja empregado mas seja autônomo
Ônus - Reclamado
Súmula 6, VII, TST - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial
Reclamação Trabalhista - equiparação salarial (art. 461, CLT)
Contestação - mesma função, mesmo empregador, igual produtividade, igual perfeição técnica, simultaneidade - readaptado
Ônus - Reclamado
Vale tranporte
Reclamação Trabalhista
Vale transporte - direito
Contestação - nega
Provas - não apresenta
Ônus - Reclamado
Vale transporte - direito
Contestação - nega
Provas - documental
Julgado improcedente o pedido
Salário família - Súmula 254, TST
A partir da prova da filiação - início do direito
Feita em juízo - início da data do ajuizamento do pedido
Salvo se antes do ajuizamento ficar comprovada a recusa anterior do empregador
Prova Documental - arts. 777, 780 e 830, CLT
Reclamante - na petição inicial - arts. 777, CLT e 434, CPC
Reclamado - na contestação - arts. 777, CLT e 434, CPC
Súmula 8, TST - Na apresentação do recurso - apresentar documentos somente quando for fato posterior a sentença ou fato impeditivo para sua oportuna apresentação
OJ 36, SDI-1, TST - Acordo coletivo ou Convenção coletiva documento comum ás partes - desnecessário autenticá-las exceto quando impugnados
Art. 830, CLT - Advogado declara autenticidade dos documentos juntados
Caso impugnado a parte que produziu será intimada para apresentar cópias autenticadas ou o original para a conferência