Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Relação de Emprego - 02 (TRABALHO AVULSO (Lei nº 8.212/1991 :star: (como…
Relação de Emprego - 02
-
Relação de Trabalho
É o gênero que compreende o trabalho autônomo, eventual, avulso etc.
toda relação jurídica caracterizada por ter sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano
toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego.
TRABALHO AUTÔNOMO
-
se ativa por conta própria, assumindo o risco da atividade
desenvolvida
-
-
TRABALHO AVULSO
trabalhador eventual,por curtos períodos de tempo
Necessária intermediação, seja pelo OGMO, seja pelo sindicato.
Lei nº 8.212/1991 :star:
como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.
-
-
CRFB garante a igualdade de direitos entre o trabalhador
avulso e o trabalhador com vínculo empregatício permanente
TRABALHO INSTITUCIONAL
Trabalho mantido com a administração publica. Não se forma vínculo de emprego e sim vinculo estatutário, o qual é imposto regimes jurídicos diferenciados.