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Relação de Emprego - 03 (CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO (Só é…
Relação de Emprego - 03
Contrato de Emprego
Definição
É um negocio jurídico pelo qual uma pessoa física (empregado), obriga-se de modo pessoal e intransferível mediante pagamento de uma contraprestação ( remuneração), a prestar serviço não eventual em proveito de outra pessoa física ou jurídica ( empregador), que assume os riscos da atividade desenvolvida e que subordina juridicamente o prestador.
Pacto entre empregador e o empregado, do trabalho subordindado
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CARACTERÍSTICAS
Típico, bilateral, oneroso, comutativo, sinalagmático, trato sucessivo, personalíssimo, por adesão e consensual.
REQUISITOS
Continuidade,subordinação,onerosidade,pessoalidade,alteridade.
CLASSIFICAÇÃO
Quanto à forma
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Dos Marítimos:Ficam no interior da embarcação por longo período, no qual podem ser exigidos serviços por até 24 horas.
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Quanto à Jornada
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Tempo Parcial:Serviços prestados por 4 ou 5 hs por dia, sendo que a jornada não pode exceder 25 hs semanais.
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Condições de Validade
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OBJETO LÍCITO: Que não seja ilegal, como por exemplo: venda de drogas. Diferente de PROIBIDO.
POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL: Possível é o especificado e Determinável quando no momento do cumprimento ela for especificada.
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Nulidade e Anulabilidade
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ANULABILIDADE: resulta da ofensa a normas que tutelam interesses particulares. Só pode ser arguida pelas partes.
FORMA :confetti_ball:
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Pode ser por escrito ou verbalmente, bastando ter ajuste entre as partes.
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As disposições pode ser tácito: quando o contrato decorre dos fatos, sem que exista nenhum ajuste entre as partes.
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