Teoria Geral da Execução - TÍTULO EXECUTIVO 🚩

Instituto Bifronte

ATO

DOCUMENTO

ATO : ✏

É um ato ou fato jurídico indicado em lei como portador do efeito de tornar adequada a tutela executiva em relação ao preciso direito a que se refere

Traz em seu bojo a sanção

DOCUMENTO

Serve de prova da existência do crédito.

Espécie de prova legal, o único meio de demonstrar a existência de crédito hábil para desencadear a execução

Espécie de bilhete de ingresso para a execução

Instrumento Formal

Apresenta-se sobe dois aspectos ‼

Conteúdo - é o ato jurídico do qual resulta o poder de dispor da sanção.

Continente - documento no qual o ato jurídico se insere.

Títulos para o aparelhamento da execução e desencadeamento da sanção, somente a lei pode cria-los.

SANÇÃO

Possibilidade de o Estado invadir a esfera patrimonial do indivíduo e retirar à força bens de seu patrimônio para entrega-los ao credor, ou vendê-los como produto, para fazer o pagamento.

Crédito

O título existe sem estar condicionado à efetiva existência do crédito.

Motivo indireto e remoto da execução

Motivo direto, base imediata e autônoma da execução

Objeto de apreciação nos embargos ou impugnação.

Deve ser apresentado cópia e original junto com a petição inicial.

REQUISITOS

LIQUIDEZ : valor determinado

EXIGIBILIDADE: a que está vencida

CERTEZA: Obrigação determinada

Sem o preenchimento do requisitos a execução culminará em nulidade. Que ensejará sua extinção sem a satisfação do credor.

Sem eles o devedor não saberá com exatidão o que cumprir, e o credor não terá como optar, entre as várias espécies de execução.

Não diz respeito, ao título propriamente, mas à obrigação que ele indica.

JUDICIAIS

Enumerados no art. 515, do CPC.

Caracterizam-se por serem produzidos em juízo.

São todos criados por lei (taxatividade).

Há apenas uma fase de cumprimento de sentença.

Procedimento estabelecido no art. 513 e seguintes.

EXTRAJUDICIAIS

Há um processo autônomo de execução

Formará um novo processo

Enumerados no art. 784, do CPC e outros previstos em lei especial