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Teoria Geral da Execução - TÍTULO EXECUTIVO :red_flag: (REQUISITOS…
Teoria Geral da Execução - TÍTULO EXECUTIVO :red_flag:
Instituto Bifronte
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ATO
DOCUMENTO
ATO
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É um ato ou fato jurídico indicado em lei como portador do efeito de tornar adequada a tutela executiva em relação ao preciso direito a que se refere
Traz em seu bojo a sanção
DOCUMENTO
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Serve de prova da existência do crédito.
Espécie de prova legal, o único meio de demonstrar a existência de crédito hábil para desencadear a execução
Espécie de bilhete de ingresso para a execução
Instrumento Formal
Apresenta-se sobe dois aspectos :!!:
Conteúdo - é o ato jurídico do qual resulta o poder de dispor da sanção.
Continente - documento no qual o ato jurídico se insere.
Títulos para o aparelhamento da
execução
e desencadeamento da
sanção
, somente a lei pode cria-los.
SANÇÃO
Possibilidade de o Estado invadir a esfera patrimonial do indivíduo e retirar à força bens de seu patrimônio para entrega-los ao credor, ou vendê-los como produto, para fazer o pagamento.
Crédito
O título existe sem estar condicionado à efetiva existência do crédito.
Motivo indireto e remoto da execução
Objeto de apreciação nos embargos ou impugnação.
Motivo direto, base imediata e autônoma da execução
Deve ser apresentado cópia e original junto com a petição inicial.
REQUISITOS
LIQUIDEZ
: valor determinado
EXIGIBILIDADE
: a que está vencida
CERTEZA
: Obrigação determinada
Sem o preenchimento do requisitos a execução culminará em nulidade. Que ensejará sua extinção sem a satisfação do credor.
Sem eles o devedor não saberá com exatidão o que cumprir, e o credor não terá como optar, entre as várias espécies de execução.
Não diz respeito, ao título propriamente, mas à obrigação que ele indica.
JUDICIAIS
Enumerados no art. 515, do CPC.
Caracterizam-se por serem produzidos em juízo.
São todos criados por lei (taxatividade).
Há apenas uma fase de cumprimento de sentença.
Procedimento estabelecido no art. 513 e seguintes.
EXTRAJUDICIAIS
Há um processo autônomo de execução
Formará um novo processo
Enumerados no art. 784, do CPC e outros previstos em lei especial