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RESOLUÇÃO CNJ Nº 201 (Unidades ou núcleos socioambientais) (PLS-PJ)…
RESOLUÇÃO
CNJ Nº 201
(Unidades ou núcleos socioambientais)
(PLS-PJ)
Criação e competência das
UNIDADES
ou
NÚCLEOS SOCIOAMBIENTAIS
nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.
Art. 3º
DEFINIÇÕES
PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
- Mecanismos para inserção dos critérios de sustentabilidade no poder judiciário.
PRÁTICAS DE RACIONALIZAÇÃO
- Melhoria da qualidade do gasto público.
Ex: economia de recursos naturais.
Ex: Lâmpadas normais -> LED.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
- Métodos para avaliação de bens em função do impacto ambiental, social e econômico.
COLETA SELETIVA
- Resíduos sólidos - destinação adequada.
LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
- Processo de coordenação do fluxo de materiais
do fornecimento ao desfazimento
, considerando o
ambientalmente correto
,
socialmente justo
,
desenvolvimento econômico equilibrado
.
Ex: extrator de copos descartáveis.
COLETA SOLIDÁRIA
- Destinar a associações de catadores.
Art. 2º.
Caminho para se
promover a
sustentabilidade.
Gestão Organizacional.
Processos Estruturados de Sustentabilidade.
Ambiental.
Econômica.
Social.
Implantação do respectivo
Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).
Não se aplica ao STF, TSE e TCM.
Art. 4º
Caráter permanente.
Devem ser criadas no prazo máximo de 120 dias.
Art. 5º
Mudar a cultura do desperdício.
Art. 7º
Posição dos Núcleos nos Organogramas:
PREFERENCIALMENTE
SUBORDINADO À ALTA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10.
(PLS-PJ)
Vinculado ao
planejamento estratégico do Poder Judiciário.
Objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados.
Melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.
Estabelecer e acompanhar
práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade.
Art. 11
15 Indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico.
Ex: consumo de papel, copos descartáveis, etc
Art. 12
(PLS-PJ)
Comissão Gestora
MÍNIMO 5 SERVIDORES
Designados por alta administração.
AÇÃO
AÇÃO
MÉTODOS
PROCESSO