RESOLUÇÃO
CNJ Nº 201
(Unidades ou núcleos socioambientais)
(PLS-PJ)
Criação e competência das UNIDADES ou NÚCLEOS SOCIOAMBIENTAIS nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.
Art. 3º
DEFINIÇÕES
Art. 2º.
Caminho para se
promover a
sustentabilidade.
Implantação do respectivo
Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).
Não se aplica ao STF, TSE e TCM.
Gestão Organizacional.
Processos Estruturados de Sustentabilidade.
- Ambiental.
- Econômica.
- Social.
PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE - Mecanismos para inserção dos critérios de sustentabilidade no poder judiciário.
PRÁTICAS DE RACIONALIZAÇÃO - Melhoria da qualidade do gasto público.
Ex: economia de recursos naturais.
Ex: Lâmpadas normais -> LED.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE - Métodos para avaliação de bens em função do impacto ambiental, social e econômico.
COLETA SELETIVA - Resíduos sólidos - destinação adequada.
LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL - Processo de coordenação do fluxo de materiais do fornecimento ao desfazimento, considerando o ambientalmente correto, socialmente justo, desenvolvimento econômico equilibrado.
Ex: extrator de copos descartáveis.
COLETA SOLIDÁRIA - Destinar a associações de catadores.
AÇÃO
AÇÃO
MÉTODOS
PROCESSO
Art. 4º
- Caráter permanente.
- Devem ser criadas no prazo máximo de 120 dias.
Art. 5º
Mudar a cultura do desperdício.
Art. 7º
Posição dos Núcleos nos Organogramas:
PREFERENCIALMENTE
SUBORDINADO À ALTA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10.
(PLS-PJ)
Vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário.
Objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados.
Melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.
Estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade.
Art. 11
15 Indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico.
Ex: consumo de papel, copos descartáveis, etc
Art. 12
(PLS-PJ)
Comissão Gestora
MÍNIMO 5 SERVIDORES
Designados por alta administração.