RESOLUÇÃO
CNJ Nº 201

(Unidades ou núcleos socioambientais)
(PLS-PJ)

Criação e competência das UNIDADES ou NÚCLEOS SOCIOAMBIENTAIS nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

Art. 3º
DEFINIÇÕES

Art. 2º.
Caminho para se
promover a
sustentabilidade.

Implantação do respectivo
Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

Não se aplica ao STF, TSE e TCM.

Gestão Organizacional.

Processos Estruturados de Sustentabilidade.

  • Ambiental.
  • Econômica.
  • Social.

PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE - Mecanismos para inserção dos critérios de sustentabilidade no poder judiciário.

PRÁTICAS DE RACIONALIZAÇÃO - Melhoria da qualidade do gasto público.
Ex: economia de recursos naturais.
Ex: Lâmpadas normais -> LED.

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE - Métodos para avaliação de bens em função do impacto ambiental, social e econômico.

COLETA SELETIVA - Resíduos sólidos - destinação adequada.

LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL - Processo de coordenação do fluxo de materiais do fornecimento ao desfazimento, considerando o ambientalmente correto, socialmente justo, desenvolvimento econômico equilibrado.
Ex: extrator de copos descartáveis.

COLETA SOLIDÁRIA - Destinar a associações de catadores.

AÇÃO

AÇÃO

MÉTODOS

PROCESSO

Art. 4º

  • Caráter permanente.
  • Devem ser criadas no prazo máximo de 120 dias.

Art. 5º
Mudar a cultura do desperdício.

Art. 7º
Posição dos Núcleos nos Organogramas:
PREFERENCIALMENTE
SUBORDINADO À ALTA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10.
(PLS-PJ)

Vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário.

Objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados.

Melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.

Estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade.

Art. 11
15 Indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico.
Ex: consumo de papel, copos descartáveis, etc

Art. 12
(PLS-PJ)
Comissão Gestora
MÍNIMO 5 SERVIDORES
Designados por alta administração.