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Princípios Implícitos da ADM Pública (Autotutela, amparo na súmula STF 473…
Princípios Implícitos da ADM Pública
Contraditório e Ampla defesa
princípio previsto na CF, não limita o contraditório e ampla defesa aos processos adm punitivos, mas estende a todos processos adm, punitivos e não punitivos, com acusados ou simplesmente litigiantes.
Palavra-chave: litigiantes, conflito de interesses.
Autotutela, amparo na súmula STF 473
possibilita a ADM Pública
CONTROLAR SEUS PRÓPRIOS ATOS
, sob dois aspectos:
Legalidade --> pode anular os atos ilegais por meio de oficio ou provocada.
Mérito --> quando reexamina um ato LEGÍTIMO quanto à conveniência e oportunidade, podendo mantê-lo ou REVOGÁ-LO.
Se a Adm achar válido, não só pode como deve anular um ato ilegal.
Palavras-chaves ->
Anular, revogar
por
conveniência ou por oportunidade.
A ADM Pública
não precisa ser provocada
como o Judiciário pelos atos ilegais. Deve fazê-lo
de ofício
atos que decorram efeitos favoráveis: decai em 5 anos, salvo comprovada má-fe.
Segurança Jurídica: Lei 9.784/99
decorre da necessidade de se
ESTABILIZAR
as situações jurídicas.
Objetivo
: respeitar situações consolidadas no tempo, amparadas pela boa-fé do cidadão.
É vedada a aplicação retroativa.
Fim comum:
preservar o correto funcio. do sist. jurídico eliminando insegurança.
Doutrina entende: expressos no art. 54 da Lei 9.784/99
Princ. Seg Juríd-->
aspecto objetivo
. Serve tb p/ limitar ou conter a aplicação do Princ. da Legalidade.
BOA-FÉ E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
Proteção à conf.-->
aspecto subjetivo:
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Continuidade do serviço público
Conceito: a atividade do Estado não pode ser descontinuada.
Aplicação prática: Direito de greve na Adm Pública não é absoluto
Institutos:
interinidade, suplência, delegação e substituição p/ preencher funções públicas temporariamente vagas.
Vedações: de o particular contratado, dentro de certos limites, impor contra a ADM a exceção de contratos não cumpridos.
Especialidade
ideia de
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
para a especialização de funções.
Normalmente refere-se às
AUTARQUIAS.
Hierarquia
Ordenamento dos órgãos ADM criando relação de
coordenação e subordinação
Precaução
Conceito: havendo risco da ocorrência de danos graves, medidas preventivas deverão ser adotadas de imediato.
TEVE ORIGEM NO DIREITO AMBIENTAL
Sindicalidade
refere-se de se CONTROLAR as atividades da Adm.
abrange tb a
AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA
.
controles internos e externos(legislativo e tribunais de contas)