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:red_flag: Lei 9.784/99- Processo Administrativo :red_flag:
Revisão X Recurso
REVISÃO
Serve para revisar fatos novos.
Pode ser requerido a qualquer tempo.
Jamais piora a situação.
RECURSO
Deve ser não deposto em 10 dias.
Pode piorar a situação.
Serve para apreciar fatos já apreciados.
O recurso tramitará em 3 instâncias.
O Recurso poderá discutir legalidade e mérito.
Direitos e Deveres
Direitos :warning:
Ciência do processo
Apresentar alegações
antes da decisão
Respeito perante as autoridades e servidores
Deveres :check:
Agir com lealdade e boa- fé
Colaborar com as investigações
Ser verídico
Não Agir de Modo temerário.
Competência :lock:
Desenho
Impedimentos e Suspeições
:forbidden: Impedimentos :forbidden:
Esteja JUD. ou ADMIN. Cônjuge ou Companheiro
Participa como perito, testemunha, parentes até 3ª Grau.
Tem interesse na matéria (D/I)
:<3: Suspeição :<3:
Amizade Íntima
Inimizade notória
:pen: Forma, Tempo, Lugar dos Atos do Processo :pencil2:
A forma não é determinada
Escrito
Data e Hora
Local da realização
Assinatura da Autoridade Responsável
5 Dias úteis
:checkered_flag:Prazos :checkered_flag:
Atos do Processo- 5 Dias
Parecer dos Órgãos Consultivos- 15 dias
Recurso Administrativo: 10 dias
Recurso Administrativo (Reconsideração) 5 dias
Intimação: 3 dias
OBSERVAÇÕES :warning:
Antes da tomada de decisão, poderá ser realizada audiência pública.
Quando o interessado delarar que os fatos e dados estão existentes na administração a mesma deverá por meio de oficio a obtenção dos documentos.
Quando a matéria envolver assunto de interesse geral poderá devidamente motivado abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, desde que, não há prejuízo para a parte interessada.
O Interessado poderá fazer juntada na fase inicial - Contraditório e Ampla Defesa.
O interessado poderá mediante forma escrita, desistir total ou parcial do pedido. A desistência só atinge aquele que tenha formulado. Vale ressaltar que mesmo assim o órgão competente poderá prosseguir com o processo.
A administração deve anular atos com vício de legalidade e revogar os atos oportunos e convenientes.