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FUNDAÇÕES PÚBLICAS (FORO COMPETENTE (Doutrina (Fundações públicas de…
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FORO COMPETENTE
Fundações públicas de direito público - Justiça Federal
Fundações públicas de direito público municipal e estadual - Justiça Estadual
Doutrina
Fundações públicas de
direito privado
federal - Justiça Estadual
Jurisprudência
FP de
direito privado
Federal - Justiça Federal
ATIVIDADE
Caráter social
Educação e ensino
Pesquisa
Assistência médica e hospitalar
Atividades culturais
Assistência social
Cabendo a
LEI COMPLEMENTAR
, definir as áreas de sua atuação.
As fundações públicas de direito público poderiam exercer atividades típicas de estado?? ex: poder de polícia
São de natureza pública ou privada de acordo com a figura instituidor
Se for uma pessoa jurídica ou física (particular) que doa o patrimonio será de direito privado
Derrogações próprias de direito público (licitação e concurso público) - REGIME HÍBRIDO
Se for um ente político que doar o patrimonio- direito público (como se fosse uma autarquia)
PATRIMÔNIO
Se de direito privado - bens privados
EXCEÇÃO: Quando seus brns forem destinados a prestação de serviço público, poderão receber algumas prerrogativas (impenhorabilidade), em decorrência do principio da continuidade do serviço público
Se de direito público - bens públicos
CF, art.37, II: "a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
CF, art.37, XVII: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Portanto, apesar das empresas públicas e das sociedades de economia mista serem regidas pela CLT, essa não se aplica integralmente a elas, visto que há a obrigatoriedade de concursos públicos para a admissão de pessoal e a proibição da acumulação remunerada de cargos, empregos e funções; diferenças que estão expressas na CF88.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Independentemente da natureza jurídica da fundação pública, ela deverá licitar e contratar na forma prevista na Lei 8.666/1993
MINISTÉRIO PÚBLICO
Di Pietro diz que o MP não deve velar pelas FP
Isso não quer dizer que ele não exerça nenhum controle sobre essas entidades. Esse controle não é nos mesmos moldes que para as Fundações Privadas.
Podem ser de direito público quando criadas por lei
Podem ser de direito privado quando autorizadas por lei
O que são FP? é a personificação de um patrimônio.
Desempenho de atividade atribuída pelo Estado no âmbito social (saúde, educação, pesquisa ...)
Sem fins lucrativos
Personalidade jurídica própria
Capacidade de autoadministração
Sujeição ao controle finalístico ou tutela