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E.P e S.E.M (ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (As empresas estatais não poderão…
E.P e S.E.M
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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Estado não pode explorar de forma direta atividade econômica, salvo nos casos de imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
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As empresas estatais não poderão gozar de privilégios não extensivos as do setor privado (para as estatais que exploram atividade econômica)
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As empresas estatais que prestam serviço público não podem exercer atividades típicas de estado. EX: poder de polícia.
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REGIME HÍBRIDO
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EP e SEM quando atuem na prestação de serviço público, submetem-se predominantemente as regras de direito público
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BENS
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EXCEÇÃO: As EP e SEM que prestam serviço público, os bens diretamente relacionados a prestação do serviço gozam dos mesmos atributos dos bens públicos (impenhorabilidade (uso de precatórias)).
LICITAÇÕES NAS ESTATAIS
Regra: deve licitar, seguindo a Lei 13.303/2016
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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
As EP e SEM que prestam serviço público possuem imunidade tributária, já as que exploram atividade econômica NÃO
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Após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente (adquiri personalidade jurídica), não lhes aplicando as demais disposições do código civil concernentes as fundações
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Independente da atividade que desempenham, as EP e SEM não se sujeitam ao regime falimentar
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