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NEGÓCIO
JURÍDICO (PRAZOS (Exclui o dia do começo.
Inclui o dia do…
NEGÓCIO
JURÍDICO
ELEMENTOS
ACIDENTAIS
:explode:
TERMO
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-
Art. 131.
O termo suspende o exercício,
mas não a aquisição do direito.
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:explode:
ENCARGO
Todo ônus (contra-prestação) que se
impõe a um beneficiário de uma liberalidade
(negócio benéfico (gratuito ou doação).
Ex: dou esta fazenda, mas você
deve construir uma creche.
Na hora que a doação é realizada,
ele já tem direito de utilizar (Direito Adquirido).
Art. 136.
O encargo não suspende a aquisição nem o
exercício do direito, salvo quando expressamente
imposto no negócio jurídico, pelo disponente,
como condição suspensiva.
Art. 555 - O que acontece se o encargo não for executado?
A doação pode ser revogada por inexecução do encargo.
Qual a consequência do encargo ilícito ou impossível?
Considera-se não-escrito. O negócio continua tendo validade. Passa a ser uma doação simples.
Entretanto, se o encargo for razão determinante,
todo o negócio será considerado nulo.
:explode:
CONDIÇÃO
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:star:
Resolutiva
Gera efeitos imediatos, porém, perde
a validade caso a condição não aconteça.
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ATOS CONSERVATÓRIOS
Todo ato que busca preservar
o direito condicional.
Ex: lavar o carro antes
de poder usá-lo.
Art. 130
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Art. 129 - Se quem promete age de forma maliciosa para a condição não acontecer é como se ela tivesse realmente acontecido.
Se é o prometido que age de forma maliciosa, a condição perde a validade.
:star:
Potestiva
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Simples - depende da vontade de uma das partes aliado a fatores externos. Ex: pagarei quando puder. (LEGAL)
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PRAZOS
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Se feriado, passa
para o próximo dia útil.
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Prazo em mês vence
no dia correspondente ao
dia do início.
Ex: 20 out - 20 nov
31 out - 01 dez (se não tiver
data correspondente, pega-se
o próximo dia.
Os negócios que não
estabelecerem prazo devem
ser executados desde logo,
dando-se um tempo moral.
Art. 134