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Inquérito Policial - Art.4 ao 23 CPP (Diligências (Dirigir-se ao local,…
Inquérito Policial - Art.4 ao 23 CPP
Polícia Judiciária
Âmbito Estadual
Polícia Civil - Autoridade Policial (Delegado de polícia)
Âmbito Federal
Polícia Federal - Autoridade Policial (Delegado federal)
Finalidade
1)
Opinio Delicti
2) Embasamento de medida cautelar
Destinatário
Imediato(Direto): MP (
Opinio Delicti
)
Mediato(Indireto): Juiz
Características
Inquisitivo
Não tem rito
Não tem Contraditório e AD
Escrito
Discricionario
Sigiloso
Externo: Imprensa
Interno: Juiz, MP, Advogados
Indisponível
Se iniciado inquérito delegado não pode dispor
Delegado não pode arquivar
Dispensável
Não é obrigatório para o oferecimento da denúncia
Valor Probatório
Elementos de informação
Vícios não contaminam o IP
Elementos migratórios
Provas Cautelares
Provas Irrepetíveis
Provas Antecipadas
Prazos para conclusão do IP
Delegacia Estadual
Preso 10 dias (i)
Solto 30 dias(p)
Delegacia Federal
Preso 15+15 dias (i)
Solto 30+30(p)
Lei de drogas
Preso 30+30
Solto 90+90
Procedimento:
"Notitia Criminis"
Direto: Própria polícia
Indireto: Terceiros identificados
Queixa Crime: Ação Penal Privada
Abertura do IP
Portaria (De ofício)
APF (Ato de prisão em flagrante)
Representação da vítima
Diligências
Dirigir-se ao local
Apreensão de objetos
Colheita de provas
Ouvir o ofendido
Ouvir o indiciado
Reconhecimento de pessoas ou coisas
Exame de corpo de delito e perícias
Identificação do indiciado
Averiguar a vida pregressa do indiciado
Desfecho (Relatório)
MP
Oferece Denúncia
Solicita novas diligências
Arquivamento
Juiz concorda ou discorda
Desarquivamento
Novas provas
Não cabe quando houver coisa julgada material
Fato Atípico
Extinta punibilidade