Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
3000612-84.2013.8.26.0274 Valdemir Lima Santos (Contestação fls. 159/199…
3000612-84.2013.8.26.0274
Valdemir Lima Santos
Petição Inicial
Aposentadoria por tempo de contribuição
e/ou Aposentadoria Especial
Indeferida por falta de
tempo de contribuição
Períodos Pleiteados
19/04/78 a 25/03/79 - Rondelli & Rondelli S/C LTDA
Trabalhador Rural
Pediu Enquadramento como rural código 2.2.1
26/03/79 a 03/02/80 - Rondelli & Rondelli S/C LTDA
Trabalhador Rural
Pediu Enquadramento como rural código 2.2.1
01/04/80 a 06/05/81 - Fouad Abdul Nour
Balconista
01/02/82 a 31/07/82 - Jair Alvaro Dias da Costa
Pedreiro
Pediu enquadramento como pedreiro pelo código 2.5.0
01/07/86 a 24/11/86 - Rodoviário Ibitinguense S/A
Agenciador
20/12/86 a 09/02/87 - Rodoviário Ibitinguense S/A
Agenciador
17/03/87 a 26/12/90 - Branco Peres Citrus
Almoxarife
Pediu enquadramento como industriário código 2.5.2
24/05/91 a 31/03/96 - Branco Peres Citrus
Almoxarife
Pediu enquadramento como industriário código 2.5.2
24/07/98 a 31/01/02 - Cutrale LTDA
Pediu enquadramento como industriário código 2.5.2
NAO TEM CTPS
01/02/02 a 30/04/03 - Cutrale LTDA
Pediu enquadramento como industriário código 2.5.2
NÃO TEM CTPS
16/05/05 a 17/06/06 - Palmiro Malosso e Outros
Pediu enquadramento como industriário código 2.5.2
19/06/06 a 22/07/08 - Vitriol Com. Bem. Transp. LTDA
Pediu enquadramento como industriário código 2.5.2
02/02/09 a 15/02/11 - IOD. Alim. Imp. Exp. LTDA
Pediu enquadramento como industriário código 2.5.2
02/05/11 a 20/06/11 - Branco Peres Citrus
Chefe de Almoxarifado
Pediu enquadramento como industriário código 2.5.2
20/06/11 a 13/10/11 - Cutrale LTDA
Fiscal
Pediu enquadramento como industriário código 2.5.2
Tem PPP
16/01/12 a 27/02/13 - João Carlos Branco Peres
Líder de Recebimento e Logística
Pediu enquadramento como industriário código 2.5.2
28/02/13 a 30/06/13 - João Carlos Branco Peres
Líder de recebimento e logística
Pediu enquadramento como industriário código 2.5.2
01/10/04 a 30/11/04 - Autônomo
28/08/96 a 23/07/98 - Branco Peres Citrus
Almoxarife
pediu enquadramento 2.5.2
Tempo reconhecido:
24 anos, 08 meses e 24 dias
Documentos fls. 36/78
Decisão fl. 79
Deferiu JG
Contestação
fls. 159/199
Alegou que as atividades
não podem ser reconhecidas
como insalubres por enquadramento
Sustentou que o autor não apresentou os formulários
necessários à demonstração da exposição habitual e
permanente a agentes nocivos
Informou que a utilização de EPI afasta a
insalubridade da atividade
Ausência da prévia fonte de custeio da aposentadoria
especial, causando desequilíbrio no sistema da previdência
impossibilidade de conversão do tempo especial
para comum após 28/05/98
impossibilidade de realização de perícia extemporânea
pediu o reconhecimento da prescrição quinquenal
Réplica 211/214
Novos Documentos
fls. 224/241
Petição fl. 314/315
Abre mão da prova documental
dos períodos anteriores as 28/04/95
Pediu para expedir ofício requisitando
PPP da ex-empregadora CUTRALE