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Segurança e Medicina do Trabalho (Adicional de Insalubridade (Níveis/grau,…
Segurança e Medicina do Trabalho
Adicional de Periculosidade (perigo)
Ambiente perigoso
Integridade física - atividade perigosa
Contato com explosivos (explosão), inflamáveis (incêndio) e eletricidade (energia elétrica)
Vigilante: segurança patrimonial ou pessoal
Trabalhador que labora sob motocicleta (motoboy, vendedor)
Art. 193, CLT - periculosidade
Adicional de 30% sob o salário sem acréscimo de gratificações. Salário base somente
Exposição permanente
Súmula 39, TST - frentista - operador de bomba de gasolina - adicional de periculosidade
Súmula 364, TST - Tem direito ao adicional de periculosidade a exposição de forma
Intermitente
Permanente
Indevido quando se dá de forma eventual
Ou de forma
habitual,
porém, em período
extremamente reduzido
O pagamento de adicional de insalubridade por mera liberalidade do empregador ainda que proporcional, dispensa a realização de perícia
Adicional de Insalubridade
Nocivo à saúde acima dos limites de tolerância - "doença". Ex.: contato com amianto (doenças pulmonares). Técnico em radiologia
Níveis/grau
Mínimo - 10% adicional
Médio - 20% adicional
Máximo - 40% adicional
Caculado sobre o salário mínimo nacional - art. 192, CLT
Súmula 4, STF - Alteração do Legislativo e não do Judiciário
Súmula 228, TST - SUSPENSA
Art. 193, §3º, CLT - o empregado deve optar por um dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade - TST recente julgamento possibilitou o acúmulo dos dois (2017)
Súmula 293, TST - Adicional de insalubridade - agente nocivo diverso do apontado na inicial - não prejudica o pedido de adicional de insalubridade
Súmula 47, TST - Condições insalubres de forma
intermitente
não afasta o direito á percepção do adicional
Súmulas 80 e 289, TST - O simples fornecimento de EPI pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Somente em caso de eliminação do risco
Súmula 448, TST - Coleta de lixo urbano e higienização de banheiros públicos de grande circulação gera adicional de insalubridade em grau máximo
Não basta a constatação da insalubridade por perícia , sendo também necessária a classificação da atividade insalubre pelo Ministério do Trabalho
Art. 158, CLT - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada do uso do EPI
OJ 173, SDI-1, TST - I - Radiação solar não é considerado agente nocivo para ensejar pagamento de adicional de insalubridade
II - Excesso de calor é considerado para fins de recebimento de adicional de insalubridade - acima dos limites de tolerância
Art. 194, CLT - O pagamento do adicional cessará com a eliminação do risco
Art. 195, CLT - A caracterização e a classificação da periculosidade ou insalubridade será feita através de perícia
§1º - faculdade das empresas e sindicatos requerer ao Ministério do Trabalho perícia no ambiente de trabalho para caracterizar, classificar ou delimitar as atividade insalubres e perigosas
§3º - Não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho
§2º - Perícia em juízo - obrigatório
Súmula 278, TST - perícia - local de trabalho desativado. Utiliza-se outros meios de prova
Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
OJ 45, SDI-1, TST - II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação
Súmula 372, TST - I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira