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Funções essenciais à justiça (6) - Advocacia pública (Membros podem…
Funções essenciais à justiça (6) - Advocacia pública
Membros podem exercer advocacia fora das atribuições?
Advocacia da união
Não (LC 73/93)
Procuradores da FN
Não
Procuradores Federais
Não
Procuradores do Banco Central
Não
Procuradores dos Estados
Não havendo proibição na Constituição Estadual, sim
Procuradores do DF
Sim
Em causa própria
Não para ocupantes de cargos de direção
Procuradores de municípios
Se não houver proibição da CE
Papeis
Consultoria
Assessoramento
Representação
Pareceres (classificação)
Facultativo
Opinião emitida por solicitação de órgão ativo ou de controle, sem que norma determine sua solicitação
Ato discricionário
Obrigatório
Em virtude de preceito normativo
Consulta e parecer
Fases necessárias do procedimento administrativo
Desrespeito não invalida
Sujeita a responsabilidade
Se não constar
Nulidade
Conforme ou vinculante
Obrigatório + vinculante
Pareceres em relação ao assessoramento
Consulta facultativa
Autoridade não se vincula
Consulta obrigatória
Se vincula
Não cabe responsabilização de advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa
Salvo culpa ou erro grosseiro
Sem responsabilização automática solidária (pendente)
Pareceres súmulas da Advocacia-Geral da União
Privativo do Presidente submeter assuntos ao AGU
Submetidos à aprovação do presidente
Parecer
Aprovado e publicado com despacho presidencial
Vincula administração federal
Aprovado, mas não publicado
Obriga apenas as repartições interessadas
Emitido pela Consultoria-Geral da União
Consideram-se pareceres do AGU
De consultorias jurídicas
Obrigam respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas
Súmulas
Caráter obrigatório aos órgãos enumerados nos art. 2o e 17 da LC 73/93